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REFORMA TRIBUTÁRIA

CARF anuncia adequações à reforma tributária e altera prazos processuais para dias úteis

Portaria MF 1.398/2026 altera regras do CARF, unificando prazos em dias úteis e reforçando seu papel na Reforma Tributária.

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CARF atualiza regras de prazos e atuação com Reforma Tributária

CARF anuncia adequações à reforma tributária e altera prazos processuais para dias úteis

O Ministério da Fazenda publicou na última sexta-feira (22), a Portaria MF 1.398/2026, que altera regras do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF) relacionadas à contagem de prazos processuais e à estrutura de atuação do órgão diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Prazos passam a ser contados em dias úteis

Com a atualização, os prazos processuais passarão a ser contados, em regra, em dias úteis, como é o caso dos Embargos de Declaração e dos Agravos, substituindo o modelo anterior, baseado em dias corridos.

A alteração aproxima os procedimentos do CARF das regras previstas no Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), que estabeleceu a contagem de prazos processuais em dias úteis como regra geral. Até então, no âmbito do Conselho, esses prazos continuavam sendo contados em dias corridos.

Mais simplicidade e uniformidade processual

A medida, segundo comunicado do próprio Carf, busca tornar o ambiente processual mais simples e uniforme para os profissionais que atuam perante o Conselho, evitando a coexistência de diferentes formas de contagem de prazo, conforme o tipo de processo ou instância.

A iniciativa também dialoga com os pressupostos de simplificação e da racionalização presentes na Reforma Tributária, especialmente no esforço de tornar o sistema tributário brasileiro mais claro, previsível e acessível para contribuintes e operadores do direito.

CARF mantém papel central no julgamento de tributos federais

Outro ponto trazido pela atualização normativa é o entendimento do Governo Federal de que, diante do novo cenário tributário decorrente da Reforma Tributária, o julgamento administrativo dos tributos federais deve permanecer concentrado no CARF, reforçando a atuação institucional do órgão na solução de controvérsias tributárias.

Novos critérios para atuação de conselheiros

A Portaria também estabelece uma nova exigência para o exercício do cargo de conselheiro do CARF. Além da formação e do registro em órgão de classe, será necessária a comprovação de conhecimento amplo em tributos federais. A medida busca fortalecer, ainda mais, a qualificação técnica dos julgamentos e preparar o órgão para os desafios trazidos pela Reforma Tributária, que exigirá uma visão mais abrangente do sistema tributário federal.

Segurança jurídica e melhoria do ambiente de negócios

As mudanças reforçam o compromisso institucional com a segurança jurídica, a modernização da administração tributária e a melhoria do ambiente de negócios no país.

“A uniformização dos prazos previstos no RICARF traz mais clareza, previsibilidade e simplicidade para todos que atuam no CARF. É uma medida que fortalece a segurança jurídica e contribui para um ambiente de negócios mais estável e eficiente, alinhado às diretrizes da Reforma Tributária”, afirmou o presidente do Conselho,  Carlos Higino Ribeiro de Alencar.

Fonte: Carf

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