Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe criar regras específicas de proteção à maternidade para estudantes em estágio. O texto prevê licença-maternidade de 120 dias, estabilidade provisória, manutenção da bolsa-estágio durante o afastamento e prioridade para vagas em trabalho remoto para gestantes e responsáveis por crianças pequenas.
A proposta altera a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) e já foi aprovada por comissões temáticas da Câmara. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovada pelo Congresso Nacional, a medida poderá impactar empresas concedentes de estágio, instituições de ensino e estudantes vinculados a programas obrigatórios e não obrigatórios.
Texto cria afastamento de 120 dias para estagiárias gestantes
O Projeto de Lei 301/2025 estabelece que a estagiária poderá suspender suas atividades por até 120 dias em caso de gestação e parto.
Segundo a proposta, o afastamento poderá começar a partir do 28º dia anterior ao parto ou na data do nascimento da criança, mediante apresentação de atestado médico à empresa concedente e à instituição de ensino.
O texto também prevê ampliação do período de afastamento em até duas semanas antes e depois do parto, caso haja recomendação médica.
Em situações de parto antecipado, a estudante manterá o direito ao período integral de 120 dias previsto no projeto.
Bolsa-estágio poderá ser mantida durante a licença
A proposta determina que a suspensão do estágio não interrompa automaticamente o pagamento da bolsa ou de outras contraprestações financeiras previstas no contrato.
De acordo com o texto, a manutenção dos valores ocorrerá nos casos em que a estagiária não estiver recebendo salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Durante o período de afastamento, o auxílio-transporte poderá ser suspenso.
O projeto também estabelece que o contrato de estágio seja prorrogado automaticamente pelo mesmo período correspondente à licença, permitindo que a estudante retorne às atividades após o afastamento.
Projeto prevê estabilidade e restrições para encerramento do estágio
Outro ponto previsto na proposta é a criação de estabilidade provisória para estagiárias gestantes.
O texto proíbe a extinção do contrato desde a confirmação da gravidez até o fim do período de estabilidade, salvo em situações específicas previstas na proposta.
Entre as hipóteses autorizadas para encerramento estão:
- Pedido da própria estagiária;
- Descumprimento das obrigações assumidas no termo de compromisso;
- Encerramento natural do contrato antes do início da suspensão.
Além disso, a matéria prevê adaptação das atividades durante a gestação quando houver recomendação médica, sem prejuízo da bolsa-estágio ou da continuidade das atividades acadêmicas.
Prioridade para teletrabalho e afastamento em caso de aborto
O projeto também inclui prioridade para vagas de estágio em regime remoto ou teletrabalho para:
- Estagiárias gestantes;
- Estudantes com filhos ou crianças sob guarda judicial de até seis anos;
- Responsáveis por pessoas com deficiência.
Outra previsão é o direito à suspensão do estágio por duas semanas em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, desde que haja comprovação médica oficial.
Segundo a justificativa apresentada pela autora da proposta, deputada Ely Santos, o objetivo é preencher uma lacuna existente na Lei do Estágio em relação à proteção da maternidade durante a formação acadêmica e profissional.
Proposta já avançou em comissões da Câmara
O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Trabalho e também foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A relatoria nas comissões ficou a cargo das deputadas Rogéria Santos e Sâmia Bomfim.
Agora, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado sem recurso para votação no plenário da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado Federal.













