As atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passam a exigir a inclusão de riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho, começam a valer nesta terça-feira (26). Apesar da entrada em vigor imediata das regras, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a aplicação de penalidades será postergada por 90 dias para permitir adaptação das empresas.
Nesse período inicial, a fiscalização deverá atuar principalmente com orientações técnicas, notificações e acompanhamento preventivo das organizações. A medida integra as mudanças implementadas pelo governo federal para ampliar o monitoramento de fatores ligados à saúde mental no ambiente corporativo.
A atualização da NR-1 alcança empresas de todos os portes e setores econômicos, exigindo revisão de procedimentos internos, documentos de segurança ocupacional e programas de gerenciamento de riscos.
Empresas passam a incluir saúde mental no gerenciamento de riscos
Com as alterações promovidas pelo MTE, fatores psicossociais passam oficialmente a integrar as análises obrigatórias de riscos ocupacionais previstas na NR-1.
Na prática, empresas precisarão identificar situações relacionadas à organização do trabalho que possam contribuir para adoecimento mental dos trabalhadores.
Entre os fatores que deverão ser observados estão:
- Excesso de demandas e metas;
- Ausência de suporte organizacional;
- Conflitos interpessoais;
- Assédio moral e sexual;
- Indefinição de funções;
- Sobrecarga ou subcarga de trabalho.
As informações deverão compor os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) e demais instrumentos de saúde e segurança ocupacional.
Fiscalização terá foco em orientação durante fase inicial
Segundo o MTE, os primeiros 90 dias de vigência terão caráter predominantemente educativo.
Durante esse período, auditores fiscais deverão orientar empresas sobre adequações necessárias, revisar procedimentos e solicitar documentos relacionados ao gerenciamento de riscos psicossociais.
A pasta esclareceu que a chamada “dupla visita” será aplicada nas ações de fiscalização, priorizando inicialmente orientação antes da aplicação de penalidades administrativas.
O ministério também destacou que a fase de adaptação não suspende a obrigação de cumprimento das novas exigências previstas na NR-1, apenas suspende temporariamente a aplicação de multas. Por isso, neste período, as empresas devem se adaptar e corrigir procedimentos, já que em três meses poderão ser multadas pelo descumprimento.
Empresas terão autonomia técnica para implementar medidas
As diretrizes divulgadas pelo governo estabelecem que as organizações poderão definir metodologias próprias para avaliação dos riscos psicossociais.
O MTE informou que a escolha dos profissionais responsáveis e dos métodos de análise ficará sob responsabilidade das empresas, desde que haja qualificação técnica adequada para identificação dos perigos e adoção de medidas preventivas.
Além da documentação formal, a fiscalização deverá considerar a efetividade das ações implementadas e a participação dos trabalhadores nos processos de prevenção e gestão de riscos ocupacionais.
Os materiais orientativos também trazem recomendações específicas para ambientes de teletrabalho, avaliações ergonômicas e revisão periódica dos inventários de risco.
Mudanças exigirão atenção de RH, SST e departamentos trabalhistas
A atualização da NR-1 também deve impactar diretamente rotinas administrativas e trabalhistas das empresas, especialmente nas áreas de Recursos Humanos, Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e compliance.
Além da revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), organizações poderão precisar atualizar políticas internas, procedimentos de prevenção, treinamentos e registros relacionados às condições psicossociais do ambiente laboral.
Para empresas e escritórios contábeis que atuam na gestão trabalhista de clientes, a adequação às novas exigências poderá demandar acompanhamento documental, revisão de processos internos e alinhamento com equipes jurídicas e de SST.
A orientação do governo é que as empresas utilizem o período inicial de fiscalização educativa para revisar controles internos e estruturar medidas preventivas voltadas à saúde mental no trabalho.













