O Conselho Federal de Contabilidade informou nesta terça-feira (26) uma retificação na NBC TG 03 (R3) – Demonstração dos Fluxos de Caixa. A alteração modifica trechos específicos relacionados à apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais pelo método indireto. O próprio conselho já sinalizou a mudança e a sua estrutura, mas ainda não há uma publicação da R3.
A mudança corrige a redação dos itens 18(b) e 20 da norma contábil, substituindo a expressão “lucro líquido ou prejuízo operacional” por “lucro ou prejuízo operacional”. Segundo o texto oficial, a atualização vale para a NBC TG 03 (R3), originalmente publicada em dezembro de 2016.
A retificação não altera a estrutura da demonstração contábil nem os critérios técnicos do método indireto, mas ajusta a terminologia utilizada na norma.

Foto: Reprodução/CFC
O que muda na NBC TG 03 (R3)
A principal alteração promovida pelo CFC está na redação aplicada à demonstração dos fluxos de caixa das atividades operacionais.
Nos itens corrigidos, a norma deixa de mencionar o termo “lucro líquido” ao tratar dos ajustes realizados no método indireto.
Com a atualização, o texto passa a utilizar apenas a expressão “lucro ou prejuízo operacional”, alinhando a redação técnica dos dispositivos.
As mudanças foram oficializadas por meio de retificação publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2026.
Método indireto continua previsto na demonstração dos fluxos de caixa
A NBC TG 03 mantém a possibilidade de apresentação dos fluxos de caixa operacionais tanto pelo método direto quanto pelo método indireto.
No método indireto, o fluxo de caixa é apurado a partir dos ajustes realizados sobre o resultado operacional da entidade.
Entre os ajustes normalmente considerados estão variações em contas patrimoniais, provisões, depreciações e outros efeitos sem impacto imediato no caixa.
A retificação publicada pelo CFC não altera a aplicação prática desses procedimentos contábeis.
Norma segue alinhada aos padrões contábeis brasileiros
A NBC TG 03 integra o conjunto de normas brasileiras de contabilidade aplicáveis à elaboração das demonstrações financeiras.
O pronunciamento trata especificamente da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC), obrigatória para diversas entidades conforme a legislação societária e normas contábeis vigentes.
A DFC tem como objetivo evidenciar entradas e saídas de recursos financeiros, separadas entre atividades operacionais, de investimento e financiamento.
A norma é utilizada como referência por empresas, profissionais da contabilidade, auditorias e áreas de controladoria.
Profissionais contábeis e empresas que utilizam a norma devem observar a atualização textual em futuras consultas e aplicações técnicas.
O texto oficial mantém inalterados os demais dispositivos da NBC TG 03 (R3).













