Os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) têm a função de registrar e fiscalizar as atividades profissionais da área em cada estado. A base legal para essa atuação é a Resolução CFC nº 1.603/2020, que regulamenta a fiscalização do exercício da profissão e
No estado de Goiás, o CRC-GO manteve sua fiscalização ativa em
PRINCIPAIS INFRAÇOES ÕES 2024x2025
No exercício de 2024, a fiscalização do CRC-GO apresentou maior volume de autuações, totalizando 164 penalidades, com multas que alcançaram R$ 235.287,70.
As principais infrações identificadas pelo CRC-GO foram relacionadas ao exercício irregular da profissão contábil.
O destaque ficou para os 44 casos de exploração de atividades contábeis sem registro cadastral, que resultaram em R$ 64.946,00 em multas.
Na sequência, foram registradas 35 penalidades por manter organização contábil sob forma não autorizada e sem o devido registro, gerando R$ 32.575,00 em multas.
Outra irregularidade recorrente foi a ocupação de função ou a execução de atividades contábeis sem possuir registro profissional, com 25 ocorrências e multas somando R$ 36.740,00.
Por fim, o CRC-GO registrou 12 casos de exercício de atividades privativas da contabilidade por leigos, que totalizaram R$ 61.720,00 em penalidades.
Em 2025, o CRC-GO reduziu o volume de autuações, registrando 121 penalidades, porém com aumento significativo no valor total das multas, que alcançou R$ 322.827,70.
O principal destaque do ano foi para os 20 casos de ocupação de função ou execução de atividades contábeis sem registro profissional, que resultaram em R$ 107.965,00 em multas — valor significativamente superior ao registrado em 2024 para a mesma infração.
Na sequência, surgiram 12 penalidades por manter organização contábil sob forma não autorizada e sem registro, gerando R$ 22.260,00 em multas.
Outra irregularidade recorrente foi o descumprimento de prazos estabelecidos pelo CRC-GO, com 12 ocorrências e multas somando R$ 7.856,00.
O Conselho também registrou 9 casos de exploração de atividades contábeis de forma irregular por empresa constituída sob a forma de organização contábil, que totalizaram R$ 21.320,00 em penalidades.
Por fim, houve 6 ocorrências de organização contábil sem registro cadastral, mesmo composta por profissional habilitado, resultando em R$ 28.756,00 em multas.
PRINCIPAIS INFRAÇÕES E IMPACTO
A comparação entre os dois exercícios revela uma mudança relevante no foco da fiscalização.
Enquanto 2024 foi marcado por maior quantidade de autuações, com ênfase em organizações contábeis irregulares e exploração de atividades sem cadastro, 2025 apresentou menor volume de processos, mas multas financeiramente mais severas, especialmente relacionadas ao exercício profissional sem registro.
Em números:
Apesar da redução de aproximadamente 26,21% no número de autuações, houve um crescimento de cerca de 37,20% no valor das multas aplicadas.
O comportamento dos dados demonstra um endurecimento fiscalizatório, sobretudo em relação aos profissionais que exercem funções contábeis sem registro regular no Conselho.
Na prática,
Fonte: CRC -GO PENALIDADES APLICADAS













