x

JORNADA DE TRABALHO

Fim da escala 6x1: Brasil acelera transição enquanto países latinos demoraram 5 anos

Enquanto proposta nacional do fim da escala 6x1 prevê redução da jornada para 40 horas semanais em 14 meses, Chile e Colômbia diluíram impacto econômico em até cinco anos.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Fim do 6x1: Brasil terá transição mais rápida que outros países

Fim da escala 6x1: Brasil acelera transição enquanto países latinos demoraram 5 anos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina o fim da jornada de trabalho na escala 6x1 e estabelece um teto de 40 horas semanais no Brasil. O principal ponto de atenção do setor produtivo e de especialistas foca na velocidade da transição estipulada no país: todo o processo deverá ser concluído em apenas 14 meses após a promulgação da proposta. 

O ritmo acelerado contrasta diretamente com as reformas trabalhistas recentes promovidas por países vizinhos da América Latina, como Chile, Colômbia e México, que optaram por cronogramas graduais de transição estendidos por períodos de quatro a cinco anos. A pressa do parlamento brasileiro busca atender a um antigo apelo dos trabalhadores por mais qualidade de vida, mas levanta fortes discussões nas comissões técnicas sobre a capacidade de adaptação financeira e operacional das micro e pequenas empresas.

A aprovação do texto na Câmara, por 461 votos favoráveis a 19 contrários no segundo turno, acelera o envio da matéria para análise do Senado. O modelo desenhado prevê que, já nos primeiros 60 dias após a promulgação, a escala mude de 44 para 42 horas.

Após essa fase inicial, o setor produtivo terá o prazo de um ano (12 meses) para efetuar o corte final, fixando o limite em 40 horas semanais. No total, a transição brasileira ocorrerá em 14 meses, sem que haja qualquer redução salarial para os trabalhadores contratados.

Ao olhar para o cenário internacional, a velocidade da reforma brasileira gera debates acalorados sobre a sustentabilidade do mercado produtivo nacional. No Chile, por exemplo, a "Lei das 40 Horas" foi sancionada e prevê cinco anos de transição gradual (entre 2024 e 2028) para diminuir o teto de 45 para 40 horas por semana.

Na Colômbia, uma legislação desenhada com propósitos parecidos estipulou uma transição de quatro anos para reduzir a jornada de 48 para 42 horas semanais. O cronograma colombiano caminha para a última fase de implementação programada para julho.

No México, as tratativas para reduzir o teto de 48 para 40 horas por semana também avançam sob a premissa de um cronograma de flexibilização de quatro anos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda o uso de transições longas para proteger postos de trabalho.

A preocupação das empresas está no impacto financeiro direto sobre o fluxo de caixa, especialmente nos setores de comércio, serviços e hotelaria, que dependem fortemente de plantões e escalas de fim de semana.

Para tentar diminuir os impactos nos negócios, o relatório da PEC aponta que uma lei complementar posterior definirá regras e incentivos de transição específicos para os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A alteração constitucional também traz blindagens técnicas relevantes. Profissionais com ensino superior concluído e remuneração mensal superior a dois tetos e meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o equivalente a mais de R$ 21 mil ficarão de fora do controle rígido de jornada estabelecido pelas novas diretrizes.

Alguns economistas alertam que o prazo de 14 meses pode forçar um repasse de custos operacionais para os preços finais de produtos e serviços ao consumidor. O texto agora segue rito de tramitação e aguarda votação no plenário do Senado.


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies