A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) a Solução de Consulta nº 8.010, com orientação sobre o cálculo do prazo de acumulação de recursos para fins de aplicação da alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) no regime regressivo em operações de portabilidade entre planos de previdência complementar.
Segundo o texto publicado, nos casos de portabilidade de recursos e transferência de participantes e respectivas reservas entre plano de benefício definido e plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável, deverá ser considerada como data inicial para cômputo das reservas transferidas a data de ingresso no novo plano.
A solução também estabelece que os novos aportes realizados deverão ser considerados conforme a data de seu desembolso.
Receita define marco inicial para cálculo do prazo de acumulação
A Solução de Consulta nº 8.010/2026 trata do cálculo do prazo de acumulação de recursos para determinação da alíquota do IRRF aplicável no regime regressivo.
Conforme o entendimento publicado, a data inicial para cálculo das reservas transferidas entre os planos será a data de ingresso no novo plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável.
O texto envolve operações de portabilidade de recursos e transferência de participantes e respectivas reservas entre diferentes modalidades de planos previdenciários.
A publicação informa que a Solução de Consulta nº 8.010/2026 está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 51, de 31 de março de 2026.
O ato foi publicado pela Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal da 8ª Região Fiscal.
Entendimento impacta análise tributária em operações de portabilidade
A orientação publicada pela Receita Federal tende a ampliar a atenção de contadores, consultorias tributárias e profissionais que atuam com planejamento previdenciário em operações de portabilidade entre planos sujeitos ao regime regressivo de tributação.
Na prática, o entendimento reforça que a transferência de reservas para um novo plano estruturado na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável altera o marco utilizado para contagem do prazo de acumulação, fator que influencia diretamente a definição da alíquota do IRRF aplicável no momento do resgate ou recebimento do benefício.
O posicionamento também pode exigir revisão de procedimentos de análise tributária, acompanhamento de histórico de aportes e orientação a clientes sobre os efeitos fiscais relacionados à migração entre modalidades de previdência complementar.













