O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que reajusta o piso salarial paulista para R$ 1.874,36. O novo valor passa a valer no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da norma e será aplicado aos trabalhadores de categorias que não possuem salário profissional definido por legislação federal, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Com a sanção, o piso estadual fica R$ 253 acima do salário mínimo nacional vigente, atualmente fixado em R$ 1.621. Segundo o governo paulista, o novo valor representa diferença de 15,6% em relação ao piso nacional.
Novo piso paulista vale para categorias sem salário profissional definido
O piso salarial estadual é aplicado a trabalhadores que não possuem remuneração mínima estabelecida por legislação específica ou negociação coletiva.
Entre as categorias abrangidas estão trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, serventes, auxiliares de serviços gerais, trabalhadores agropecuários, garçons, vendedores, motoboys, operadores de telemarketing e profissionais de limpeza e conservação.
Também estão incluídas funções ligadas à construção civil, como pedreiros, pintores e encanadores.
Governo compara reajuste ao piso nacional e ao INPC
De acordo com informações divulgadas pelo governo estadual, o reajuste acumulado do piso paulista desde 2022 foi de 46%.
No mesmo período, segundo o Executivo paulista, o aumento nominal do salário mínimo nacional foi de 33,7%.
O governo também informou que a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no intervalo foi de 19,5%.
Atualização impacta folha de pagamento e rotinas trabalhistas
A alteração do piso estadual pode impactar rotinas de folha de pagamento, cálculo de encargos e atualização salarial de trabalhadores enquadrados nas categorias abrangidas pela legislação paulista.
Empresas e escritórios contábeis deverão acompanhar a entrada em vigor da nova lei para adequação dos valores utilizados em admissões, processamento de salários e demais obrigações trabalhistas relacionadas aos empregados alcançados pelo piso estadual.
A atualização também exige atenção de empregadores domésticos e pequenos negócios que utilizam o piso paulista como referência remuneratória.













