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IMPOSTO DE RENDA

Receita continua recebendo declarações do IR 2026; veja como funciona a multa para quem atrasou

Fisco esperava cerca de 44 milhões de declarações e registrou recorde de restituições neste ano; atraso gera cobrança automática.

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Receita retoma envio do IR 2026 após prazo final; multa já é aplicada aos atrasados

Receita continua recebendo declarações do IR 2026; veja como funciona a multa para quem atrasou

A Receita Federal voltou a receber, nesta segunda-feira (1º), as declarações do Imposto de Renda 2026 entregues fora do prazo oficial. Quem perdeu a data limite da última sexta-feira (29) continua obrigado a enviar o documento, mas já está sujeito ao pagamento de multa automática por atraso.

Neste ano, a Receita esperava receber cerca de 44 milhões de declarações. Nos últimos balanços divulgados pelo órgão, mais de 43 milhões de documentos já haviam sido enviados nas horas finais do prazo, mantendo o ritmo recorde da temporada de entrega do IR.

Além do grande volume de declarações, a Receita também registrou recorde nas restituições liberadas no encerramento do prazo. Segundo o órgão, cerca de R$ 16 bilhões serão pagos a aproximadamente 8,7 milhões de contribuintes, no maior lote já registrado nesse período.

Outro destaque deste ano foi o crescimento da declaração pré-preenchida. O modelo já representava quase 60% dos envios no último dia do prazo, acima do registrado em 2025.

Como funciona a multa por atraso

A multa é gerada automaticamente assim que a declaração é enviada fora do prazo.

O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para contribuintes sem imposto a pagar. Já para quem possui imposto devido, a penalidade pode chegar a 20% do valor total do tributo.

O cálculo funciona assim:

  1. a multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso;
  2. a cobrança é calculada sobre o imposto devido;
  3. prevalece sempre o maior valor entre a multa mínima e o cálculo percentual.

Após transmitir a declaração, o próprio sistema da Receita emite a notificação da multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento.

O prazo para quitar a cobrança é de 30 dias. Depois disso, passam a incidir juros.

Quem ainda precisa entregar a declaração

Mesmo após o encerramento do prazo, continuam obrigados a declarar:

  1. contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite definido pela Receita;
  2. pessoas com bens e investimentos acima dos valores exigidos;
  3. quem realizou operações em Bolsa;
  4. produtores rurais enquadrados nas regras do Fisco.

Especialistas recomendam que o contribuinte envie a declaração mesmo incompleta, caso ainda faltem documentos. Depois, é possível fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações.

O que acontece com quem não declara

Além da multa, o contribuinte pode enfrentar pendências no CPF junto à Receita Federal.

Isso pode gerar dificuldades para:

  1. conseguir financiamentos;
  2. abrir contas bancárias;
  3. obter crédito;
  4. emitir passaporte;
  5. participar de concursos públicos.

A Receita também pode convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos caso identifique omissão de informações ou ausência da declaração obrigatória.

Com informações da Agência Brasil


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