Empresas que cometerem erros na emissão, cancelamento ou controle de documentos fiscais poderão estar sujeitas a penalidades que chegam a 100% do valor do tributo envolvido, conforme regras previstas na reforma tributária do consumo. O alerta consta em análise elaborada por Amábile Sperling, head of tax reform da ROIT, e Patricia Hayashi, tax reform consultant da empresa, com base nas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.
Segundo as especialistas, o novo sistema tributário atribui papel ainda mais relevante aos documentos fiscais, que passam a ser fundamentais para a identificação das operações, a apuração dos tributos e o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Nesse contexto, inconsistências, cancelamentos indevidos e falhas cadastrais podem gerar impactos fiscais, operacionais e financeiros para contribuintes.
A avaliação destaca que as normas aprovadas fortaleceram os mecanismos de fiscalização e controle durante a fase de transição da reforma tributária, elevando a importância da conformidade documental para empresas de todos os portes.
Documentos fiscais ganham papel estratégico no novo modelo tributário
Com a implementação gradual dos novos tributos sobre o consumo, os documentos fiscais passam a concentrar informações essenciais para a apuração das obrigações tributárias e para o reconhecimento dos créditos que poderão ser utilizados pelos contribuintes.
De acordo com a análise, a correta emissão e manutenção desses registros será determinante para assegurar a regularidade das operações e evitar questionamentos por parte do Fisco. Isso porque o documento fiscal servirá como base para validação das transações realizadas entre fornecedores e adquirentes.
As especialistas observam que a reforma amplia a dependência das empresas em relação à qualidade das informações transmitidas aos sistemas fiscais, exigindo processos mais rigorosos de conferência e controle.
Nesse cenário, erros que atualmente podem ser corrigidos com menor impacto tendem a ganhar relevância à medida que o novo modelo tributário for consolidado.
Cancelamento indevido pode gerar multa de até 66% do tributo
Entre as hipóteses destacadas na legislação está o cancelamento de documento fiscal ou de informação eletrônica após a ocorrência do fato gerador da operação.
Nessa situação, a penalidade prevista corresponde a 66% do valor do tributo de referência relacionado à operação. O mesmo percentual poderá ser aplicado nos casos de utilização indevida de créditos tributários ou quando o contribuinte deixar de realizar os estornos exigidos pela legislação.
A análise também aponta que o cancelamento realizado após os prazos estabelecidos pelas normas tributárias poderá resultar em multa equivalente a 33% do valor do tributo de referência.
Segundo as especialistas, essas medidas buscam aumentar a segurança das informações utilizadas na apuração dos tributos e reduzir inconsistências que possam comprometer a rastreabilidade das operações.
Ausência de documento fiscal e falhas em informações podem elevar riscos
As penalidades mais severas previstas nas normas alcançam situações relacionadas à falta de emissão de documentos fiscais obrigatórios.
Conforme o levantamento, a não emissão de documento fiscal relativo à entrada ou aquisição de bens e serviços poderá resultar em multa correspondente a 100% do valor do tributo de referência incidente sobre a operação.
Também estão previstas sanções para omissões, inexatidões ou informações incompletas em operações de importação e exportação quando esses dados forem necessários aos procedimentos de fiscalização e controle tributário.
Nesses casos, a multa estabelecida é de 100 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por informação irregular. Atualmente, cada UPF corresponde a R$ 200, o que pode elevar significativamente os custos em situações envolvendo múltiplas inconsistências.
Reincidência pode aumentar penalidades e comprometer créditos
Outro ponto destacado pelas especialistas refere-se ao agravamento das penalidades em caso de reincidência.
De acordo com a análise, as multas poderão ser majoradas em 50% quando houver repetição das infrações previstas na legislação. Além do aumento financeiro, irregularidades recorrentes podem gerar reflexos sobre o aproveitamento de créditos tributários e sobre a regularidade fiscal das empresas.
As autoras também chamam atenção para possíveis impactos operacionais decorrentes de inconsistências documentais, especialmente em um ambiente tributário cada vez mais integrado e digitalizado.
Por esse motivo, a adoção de procedimentos preventivos de controle e revisão fiscal tende a ganhar importância durante a transição para o novo modelo tributário.
O que contadores e departamentos fiscais devem observar
Para profissionais da contabilidade, a análise reforça a necessidade de revisão dos processos relacionados à emissão, cancelamento e escrituração de documentos fiscais. A adequação das rotinas internas será fundamental para reduzir riscos de autuações e preservar o aproveitamento correto dos créditos tributários.
A atenção também deve se voltar aos prazos permitidos para correções e cancelamentos, bem como à consistência das informações transmitidas ao Fisco. Falhas operacionais que antes geravam impactos limitados poderão resultar em penalidades mais expressivas sob as novas regras.
Além disso, escritórios contábeis e departamentos fiscais deverão acompanhar a regulamentação complementar da reforma tributária para identificar possíveis ajustes nos procedimentos de compliance tributário e nos sistemas de gestão utilizados pelas empresas.
Diante do aumento das exigências de controle, especialistas recomendam que as organizações reforcem mecanismos de conferência documental, promovam treinamentos internos e realizem auditorias periódicas para minimizar riscos de descumprimento da legislação.
Com informações do Portal da Reforma Tributária













