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RISCOS PSICOSSOCIAIS

Riscos psicossociais na NR-1: entenda o que pode ser considerado fator de risco no trabalho

Sobrecarga, jornadas extensas, assédio e falhas na organização do trabalho estão entre os fatores que podem ser analisados na gestão dos riscos ocupacionais prevista pela NR-1.

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Riscos psicossociais na NR-1: o que pode ser considerado fator de risco?

Riscos psicossociais na NR-1: entenda o que pode ser considerado fator de risco no trabalho

A inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais têm ampliado o debate entre empregadores, profissionais de recursos humanos, especialistas em saúde e segurança do trabalho e contadores. Com as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), as organizações passaram a dedicar maior atenção a fatores relacionados à organização do trabalho que podem impactar a saúde mental dos trabalhadores.

Embora a legislação trabalhista já tratasse a necessidade de proteção à saúde e à segurança dos empregados, a discussão sobre riscos psicossociais ganhou destaque diante da necessidade de identificar, avaliar e gerenciar situações que possam contribuir para o adoecimento físico e mental no ambiente corporativo.

Na prática, a NR-1 não apresenta uma lista fechada de riscos psicossociais. A avaliação deve considerar a realidade de cada empresa, suas atividades, estrutura organizacional e condições de trabalho, sempre dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O tema tem gerado dúvidas principalmente sobre quais situações podem ser enquadradas como fatores de risco e quais medidas podem ser adotadas para prevenir problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Os riscos psicossociais estão relacionados a aspectos da organização, gestão e condições de trabalho que podem afetar o bem-estar físico, emocional e social dos empregados.

Esses fatores não estão necessariamente ligados a agentes físicos, químicos ou biológicos, mas à forma como o trabalho é estruturado, distribuído e executado dentro da organização.

Entre os exemplos frequentemente associados ao tema estão jornadas excessivas, metas consideradas incompatíveis com a realidade operacional, sobrecarga de tarefas, ausência de autonomia, conflitos interpessoais, assédio moral, falhas de comunicação e ambientes marcados por pressão constante.

Também podem ser considerados fatores de atenção situações de insegurança quanto à manutenção do emprego, mudanças organizacionais frequentes sem comunicação adequada e desequilíbrio entre demandas profissionais e vida pessoal.

Quais situações podem ser consideradas fatores de risco

A identificação dos riscos psicossociais exige análise individualizada de cada ambiente de trabalho. Um mesmo fator pode gerar impactos diferentes dependendo do setor, da atividade exercida e das condições organizacionais existentes.

Entre os elementos que costumam ser observados em avaliações de riscos psicossociais estão a intensidade da carga de trabalho, a duração das jornadas, a frequência de horas extras, a clareza das atribuições e a existência de recursos adequados para execução das tarefas.

A forma de gestão também pode ser objeto de análise. Ambientes com comunicação deficiente, ausência de feedback, conflitos recorrentes ou práticas inadequadas de liderança podem aumentar a exposição dos trabalhadores a situações de estresse ocupacional.

Além disso, eventos relacionados à violência psicológica, discriminação, assédio moral ou outras formas de constrangimento no ambiente profissional são fatores que demandam atenção especial das empresas.

Como a avaliação dos riscos deve ser realizada

A gestão dos riscos psicossociais deve integrar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos já previsto na NR-1.

Isso significa que as empresas precisam considerar esses fatores dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), observando as características específicas de suas operações e de seus trabalhadores.

A análise pode envolver diferentes mecanismos, como entrevistas, observação do ambiente de trabalho, levantamento de indicadores internos, avaliações ergonômicas, registros de afastamentos, rotatividade de pessoal e dados relacionados à saúde ocupacional.

O objetivo é identificar situações que possam representar ameaça à saúde dos empregados e estabelecer medidas preventivas ou corretivas compatíveis com os riscos identificados.

O que contadores e empregadores precisam acompanhar

Para empresas e profissionais da contabilidade, o tema exige atenção não apenas sob a ótica trabalhista, mas também em relação aos impactos financeiros e de conformidade.

A gestão inadequada dos riscos psicossociais pode contribuir para o aumento de afastamentos, ações trabalhistas, custos previdenciários e despesas relacionadas à saúde ocupacional. Por isso, a integração entre os setores de RH, SST, jurídico e contabilidade torna-se cada vez mais relevante.

Também é importante acompanhar a documentação produzida pelos responsáveis pela saúde e segurança do trabalho, garantindo que os processos internos estejam alinhados às exigências aplicáveis à organização.

Outro ponto relevante envolve a revisão periódica dos programas de gestão de riscos, especialmente em empresas que passam por mudanças organizacionais, expansão de operações ou reestruturação de equipes.

Por fim, especialistas destacam que a identificação dos riscos psicossociais deve considerar evidências objetivas e a realidade operacional da empresa, evitando tanto a subavaliação quanto a generalização de situações que não representem efetivamente risco ocupacional.

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