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TRIBUTÁRIO

Receita permite presunção reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde no lucro presumido

Empresas de saúde no lucro presumido podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL sobre a receita bruta, conforme Soluções de Consulta da Receita Federal.

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RFB permite presunção reduzida de IRPJ e CSLL no lucro presumido

Receita permite presunção reduzida de IRPJ e CSLL para serviços de saúde no lucro presumido

Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que atendam aos requisitos legais.

A medida foi publicada na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial da União, por meio das Soluções de Consulta nº 3.024 e nº 3.025, da Receita Federal.

De acordo com os atos, as empresas poderão aplicar percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços hospitalares e de serviços de auxílio diagnóstico e terapia.

Para ter direito à tributação reduzida, as empresas devem estar organizadas como sociedade empresária e cumprir as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os serviços contemplados são aqueles previstos na Resolução RDC nº 50/2002.

Caso os requisitos não sejam cumpridos, deverá ser aplicado o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta da prestação dos serviços, tanto para o cálculo do IRPJ quanto da CSLL.

Na prática, a orientação reforça o entendimento sobre a possibilidade de redução da base de cálculo para determinadas empresas da área da saúde, desde que observadas as exigências regulatórias e societárias. Para os contribuintes do setor, a medida exige atenção à natureza dos serviços prestados, ao enquadramento jurídico da empresa e ao cumprimento das normas sanitárias aplicáveis.

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