Funciona assim: gastos com insumo para produção geram créditos, usados para pagar PIS e Cofins, no caso de empresas que pagam seus tributos pelo lucro real.
Se restarem créditos, esses podem ser usados para compensar outros débitos com o Fisco, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Porém, a questão do insumo é complexa e pode gerar divergências. Se o Fisco considerar que o pedido de compensação foi feito sem a empresa ter direito ao crédito, ela será multada em 50% do valor pedido, de acordo com lei federal de 2010.
A advogada Priscila Dalcomuni afastou uma possível multa de R$ 8 milhões para uma exportadora no Tribunal Regional Federal da 4ª região (RS, SC e PR). O mandado de segurança tinha sido rejeitado na primeira instância.
"O valor da multa coloca os contribuintes em uma situação de medo", diz Heleno Torres, professor de direito tributário da USP. Para ele, usar ações preventivas é um recurso caro e que congestiona o sistema judiciário.
Márcio Shimomoto, vice-presidente administrativo do Sescon-SP (Sindicato dos Escritórios de Contabilidade) , diz que a legislação é complexa por ter muitas exceções sobre o direito a crédito, dependendo da atividade e seu fim.
Para Juliana Ono, diretora da consultoria Fiscosoft, pontos que geram dúvidas quanto ao direito ao crédito são produtos e serviços que não são matéria-prima, mas são necessários -como os equipamentos de proteção.
DECISÕES
Segundo a tributarista Fabiana Chagas, o Fisco usa um conceito restrito ao considerar que apenas matéria-prima dá direito a créditos. Mas há decisões que apontam conceitos mais amplos.
Exemplo: o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) em 2010 definiu insumo como todo gasto necessário para a produção, ao autorizar o crédito sobre serviços, como o de armazenagem, da empresa Fitesa.
Procurada na quarta (dia 19), a Receita Federal informou que não haveria tempo hábil para resposta até o fechamento desta edição.
Fonte: Sescon - SP por Filipe Oliveira, Folha de S.Paulo