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NOTAS FISCAIS

RFB altera regras da NF-e e NFC-e para adoção do CNPJ alfanumérico; acesso ao XML e mais passam por mudanças

Nota Técnica 2026.004 altera schemas XML e exige atenção de empresas e desenvolvedores de sistemas fiscais ainda em junho.

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RFB altera regras da NF-e e NFC-e para adoção do CNPJ alfanumérico

RFB altera regras da NF-e e NFC-e para adoção do CNPJ alfanumérico; acesso ao XML e mais passam por mudanças

A Receita Federal, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS e o Encat, publicou nesta segunda-feira (8) a Nota Técnica 2026.004 – versão 1.01, que traz atualizações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação ao novo modelo de CNPJ alfanumérico.

Na prática, os documentos fiscais eletrônicos precisarão estar preparados para receber CNPJs com letras e números, e não apenas com caracteres numéricos, como ocorre no padrão atual.

De acordo com a nota técnica, os ajustes atingem os schemas XML da NF-e e da NFC-e, especialmente campos relacionados ao CNPJ e às chaves de acesso dos Documentos Fiscais Eletrônicos. Com isso, informações de diferentes participantes da operação fiscal passarão a aceitar o novo formato, incluindo emitente, destinatário, transportador, local de retirada, local de entrega, intermediador da transação, responsável técnico e demais envolvidos.

Também foram atualizados campos ligados a documentos referenciados, autorização de acesso ao XML, informações de pagamento, exportação, importação, eventos fiscais, consulta de protocolo, distribuição de DF-e e inutilização de numeração.

A versão 1.01 da Nota Técnica altera o cronograma de testes. A implantação no ambiente de homologação deverá ocorrer até 15 de junho de 2026. Já a entrada em produção está mantida para 1º de julho de 2026.

Com o prazo curto, empresas emissoras de NF-e e NFC-e, escritórios contábeis, ERPs e desenvolvedores de soluções fiscais devem revisar seus sistemas para evitar rejeições na emissão, consulta, cancelamento, inutilização ou distribuição de documentos fiscais eletrônicos.

A adequação envolve a atualização de validações internas que ainda tratam o CNPJ e a chave de acesso como campos exclusivamente numéricos. A partir do novo padrão, esses campos deverão ser compatíveis com caracteres alfanuméricos, respeitando o tamanho e as regras previstas nos leiautes oficiais.

A alteração ocorre em razão da nova regra de formação do CNPJ no país, regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.229/2024. O objetivo é ampliar a capacidade de geração de inscrições para pessoas jurídicas, diante do esgotamento do modelo exclusivamente numérico.

Embora a mudança tenha caráter técnico, o impacto é amplo. Qualquer falha de adaptação pode afetar processos de faturamento, venda ao consumidor, transporte de mercadorias, integração com marketplaces, sistemas de pagamento, obrigações acessórias e rotinas de escritórios contábeis.

Por isso, a recomendação é que contribuintes e fornecedores de tecnologia acompanhem o cronograma oficial, realizem testes em homologação assim que o ambiente estiver disponível e atualizem suas aplicações antes da entrada em produção.

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