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FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

Receita Federal e PGFN notificam devedores contumazes no setor de combustíveis; veja como regularizar débitos

Empresas têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa contra caracterização de inadimplência estratégica.

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Receita Federal notifica devedores contumazes no setor de combustíveis

Receita Federal e PGFN notificam devedores contumazes no setor de combustíveis; veja como regularizar débitos

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram nesta segunda-feira (8) o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis potencialmente enquadrados como  devedores contumazes, após a primeira etapa já realizada com o setor fumageiro.  

Os sujeitos passivos terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem sua caracterização como devedor contumaz. 

Na ausência de regularização ou caso a defesa não seja acolhida, poderão ser submetidos as medidas previstas na legislação, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de contratar com o poder público, a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a proibição de proposta de recuperação judicial ou a convolação desta em falência. 

A Receita Federal e a PGFN reforçam que a medida tem como objetivo coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas não são alvos da Administração Titibutária. 

Essas condutas impactam negativamente a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.  

A iniciativa está fundamentada na  Lei Complementar nº 225/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.

Com informações gov.br

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