A Receita Federal confirmou que os créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins permanecerão disponíveis aos contribuintes após a substituição dessas contribuições pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para entrar em vigor em janeiro de 2027. As regras de transição estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e buscam assegurar o aproveitamento integral dos saldos gerados no sistema atual.
De acordo com o órgão, os valores acumulados até a implementação da CBS não serão perdidos com a mudança do modelo tributário. Os créditos poderão ser utilizados para compensar débitos da nova contribuição, quitar outros tributos administrados pela Receita Federal ou, quando cabível, ser objeto de pedido de ressarcimento.
A orientação também alcança créditos já existentes e aqueles que ainda serão apropriados pelos contribuintes até o encerramento da vigência do PIS/Pasep e da Cofins.
Como funcionará a utilização dos créditos na CBS
A compensação dos saldos continuará sendo realizada por meio do sistema PER/DCOMP Web, plataforma utilizada pelos contribuintes para pedidos de compensação e restituição de tributos federais.
Segundo a Receita Federal, o sistema receberá adaptações para permitir a utilização dos créditos na apuração da CBS. A ferramenta também será responsável por recuperar automaticamente os valores declarados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) referente ao período de dezembro de 2026.
A medida busca facilitar a migração entre os regimes tributários e reduzir a necessidade de procedimentos adicionais pelos contribuintes durante a fase de transição.
Com isso, empresas que possuem créditos acumulados poderão continuar administrando seus saldos dentro do ambiente já utilizado para compensações tributárias.
Estoque de créditos supera R$ 140 bilhões
Dados divulgados pela Receita Federal indicam que aproximadamente 100 mil empresas possuem atualmente créditos de PIS/Pasep e Cofins registrados no sistema tributário federal.
O volume total desses saldos é estimado em cerca de R$ 140 bilhões, distribuídos entre contribuintes de diferentes portes e setores econômicos.
Segundo o levantamento, cerca de 70% das empresas detentoras de créditos possuem valores inferiores a R$ 100 mil. Já aproximadamente 90% apresentam saldo credor abaixo de R$ 1 milhão.
Os números demonstram que a transição para a CBS alcançará uma parcela significativa das organizações que operam no regime não cumulativo das contribuições.
Receita identificou inconsistências em parte dos créditos
A Receita Federal também informou ter identificado divergências em declarações apresentadas por parte dos contribuintes que possuem créditos acumulados.
De acordo com o órgão, aproximadamente 12 mil empresas concentram cerca de R$ 44 bilhões em créditos com inconsistências que exigirão análise ou regularização.
Nesses casos, os contribuintes deverão promover os ajustes necessários por meio das informações prestadas na EFD-Contribuições, seguindo as orientações que serão disponibilizadas pela administração tributária.
A medida faz parte do processo de preparação para a transição entre os modelos de tributação.
O que contadores e empresas devem acompanhar
A confirmação da manutenção dos créditos elimina uma das principais dúvidas relacionadas à migração para a CBS e reforça a importância da revisão dos saldos atualmente registrados pelas empresas.
Para profissionais da contabilidade, o período que antecede a implementação da reforma tributária exige atenção à qualidade das informações transmitidas na EFD-Contribuições, especialmente para contribuintes com créditos relevantes acumulados ao longo dos anos.
Também será importante acompanhar as atualizações do PER/DCOMP Web e os atos normativos complementares que detalharão os procedimentos operacionais para compensação e ressarcimento dos créditos durante a transição.
A validação prévia dos saldos e a correção de eventuais inconsistências poderão reduzir riscos de questionamentos futuros e facilitar o aproveitamento dos créditos no novo ambiente tributário.
Com informações do Portal da Reforma Tributária













