O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Nesta etapa, os ministros analisarão pedidos de esclarecimento feitos por empresas como Google e Facebook (Meta), que alegam haver pontos que precisam ser detalhados para garantir segurança jurídica na aplicação das novas regras.
A análise ocorre um ano após o STF declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabelecer novas hipóteses de responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros. O julgamento desta semana não reabre a discussão de mérito, mas pode esclarecer como as regras serão aplicadas na prática, incluindo os limites da remoção de conteúdos sem ordem judicial.
Como funcionava a regra antes da decisão do STF
Antes da decisão da Corte, vigorava o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), segundo o qual redes sociais, plataformas digitais e provedores de conteúdo só poderiam ser responsabilizados civilmente por publicações de usuários caso descumprissem uma ordem judicial específica determinando a remoção do material.
Na prática, mesmo que um conteúdo fosse denunciado por usuários, a empresa não era obrigada a removê-lo imediatamente e só poderia ser responsabilizada se deixasse de cumprir uma decisão da Justiça.
O que mudou com o entendimento do Supremo
Ao julgar o tema em 2025, o STF entendeu que a proteção concedida pelo artigo 19 não poderia ser absoluta. A Corte concluiu que a regra não oferecia proteção suficiente contra crimes e violações de direitos fundamentais praticados no ambiente digital.
Com isso, passou a admitir a responsabilização das plataformas em determinadas situações mesmo sem ordem judicial prévia. O entendimento prevê que as empresas devem atuar de forma mais proativa para impedir a circulação de conteúdos ilícitos graves e conteúdos impulsionados artificialmente por anúncios pagos, robôs ou redes automatizadas de distribuição.
Nesses casos, as plataformas podem ser responsabilizadas se não demonstrarem que adotaram medidas diligentes para remover ou restringir a circulação do conteúdo.
Quais conteúdos ilegais exigem atuação das plataformas
Segundo as hipóteses definidas pelo STF, as plataformas devem agir para conter a circulação sistêmica de conteúdos relacionados a:
- atos e condutas antidemocráticas;
- terrorismo e atos preparatórios de terrorismo;
- induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio e à automutilação;
- racismo e discriminação por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, orientação sexual ou identidade de gênero;
- conteúdos homofóbicos e transfóbicos;
- violência contra a mulher motivada por gênero;
- pornografia infantil e crimes sexuais contra crianças e adolescentes;
- tráfico de pessoas.
Nessas situações, a Corte entendeu que as empresas têm o dever de agir independentemente de decisão judicial quando houver circulação massiva ou repetitiva do conteúdo.
O que continua dependendo de decisão judicial
Apesar das mudanças, o STF manteve tratamento diferenciado para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.
Nesses casos, a regra geral continua sendo a necessidade de decisão judicial para determinar a remoção do conteúdo. As plataformas somente poderão ser responsabilizadas caso deixem de cumprir a ordem emitida pela Justiça.
O que as big techs querem mudar
Nos recursos que serão analisados nesta quarta-feira, Google e Facebook pedem esclarecimentos sobre diversos pontos da decisão.
Entre as solicitações estão a definição de critérios mais claros para notificações extrajudiciais, limites para remoção de conteúdo sem ordem judicial, regras sobre perfis falsos, anúncios patrocinados e redes de robôs, além da fixação de um prazo para adaptação das plataformas às novas exigências.
As empresas também defendem maior delimitação sobre quais conteúdos seriam considerados "manifestamente ilícitos", argumentando que a falta de critérios objetivos pode aumentar a insegurança jurídica e gerar riscos à liberdade de expressão.
Impactos para usuários e empresas
O julgamento é considerado um marco para a regulação das plataformas digitais no Brasil. A decisão final poderá influenciar diretamente a forma como redes sociais, mecanismos de busca, plataformas de vídeo e sistemas de anúncios moderam conteúdos publicados por terceiros.
Além de afetar a atuação das empresas de tecnologia, o entendimento do STF também deve servir de referência para futuras discussões legislativas sobre a regulação das plataformas digitais e o combate a conteúdos ilícitos na internet.
Com informações da Folha de S.Paulo













