O projeto que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), previsto na reforma tributária, deve estabelecer duas formas de cobrança para bebidas alcoólicas. A proposta em discussão prevê a aplicação simultânea de um percentual por litro de álcool puro presente na bebida e de uma segunda alíquota, cujo formato ainda não foi fechado pelo governo.
Segundo informações do Ministério da Fazenda ao JOTA, essa segunda cobrança poderá ser única ou variar conforme o teor alcoólico da bebida. Apesar do avanço nas discussões técnicas, ainda não houve definição final sobre o modelo. O Ministério da Saúde, por sua vez, defende a adoção de uma alíquota única.
O Imposto Seletivo será cobrado sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 1º de janeiro de 2027, mas as alíquotas ainda precisam ser definidas pelo Congresso Nacional a partir de proposta a ser enviada pelo governo.
A definição do percentual já estaria avançada dentro do Executivo, mas o envio do texto ao Legislativo ainda depende de avaliação política. A demora preocupa porque reduz o prazo de análise da proposta no Congresso. Para que o IS passe a valer em 2027, o projeto precisa estar em vigor até o início de outubro de 2026, considerando o princípio da anterioridade.
Caso o Imposto Seletivo não entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, haverá impacto na transição tributária. Isso porque o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será zerado para a maioria dos produtos a partir dessa data, o que poderia gerar desoneração temporária sobre bens e serviços que deveriam ser alcançados pelo novo tributo.
No caso das bebidas alcoólicas, também está prevista uma alíquota escalonada do Imposto Seletivo, com aumento gradual a partir de 2029. A medida acompanhará a redução do ICMS, que hoje também exerce função seletiva sobre esses produtos. A mesma lógica deve ser aplicada a bebidas açucaradas e cigarros.
Além das bebidas alcoólicas, o governo ainda discute o grau de detalhamento da lista de produtos sujeitos ao IS. Um dos pontos em debate envolve critérios como etapas fabris no Brasil, reciclabilidade de materiais e pegada de carbono.
A tendência é que o texto final fixe as alíquotas, mas deixe espaço para regulamentações posteriores por meio de decreto.
Produtos ainda ficarão sujeitos ao IPI após 2027
O Ministério da Fazenda também trabalha em uma lista preliminar de produtos que continuarão sujeitos ao IPI após 2027. A expectativa é que essa relação seja apresentada até agosto, abrangendo entre 5% e 10% dos produtos que atualmente pagam o imposto.
Outro ponto em discussão é o split payment, mecanismo que permitirá a segregação automática dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação. A Fazenda avalia que o valor cobrado das instituições financeiras deverá ser inferior ao inicialmente estimado, de R$ 1,50 por operação. A intenção é que não haja repasse desse custo ao consumidor final.
O governo também espera divulgar ainda neste ano uma nova versão do regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto deve incorporar contribuições recebidas em consulta pública aberta até 15 de junho.
Com informações adaptadas JOTA













