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EFD-Contribuições: Receita Federal atualiza tabela de códigos 150, 151, 152 e 153; empresas devem revisar parametrizações

Mudança acompanha novas regras tributárias para produtos da indústria química e petroquímica e exige revisão dos sistemas e parametrizações fiscais pelas empresas.

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EFD-Contribuições: Receita Federal atualiza códigos 150, 151, 152 e 153 da Tabela 4.3.10

EFD-Contribuições: Receita Federal atualiza tabela de códigos 150, 151, 152 e 153; empresas devem revisar parametrizações

A Receita Federal atualizou a Tabela 4.3.10 da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), alterando os códigos 150, 151, 152 e 153 para adequação às mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 228/2026. A atualização impacta empresas dos segmentos químico e petroquímico que utilizam esses códigos para apuração e escrituração de PIS/Pasep e Cofins.

A alteração foi divulgada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo alinhar a obrigação acessória às novas regras de tributação previstas na legislação federal.

O que mudou na Tabela 4.3.10

A Tabela 4.3.10 da EFD-Contribuições reúne os produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas de PIS/Pasep e Cofins. Com a publicação da Lei Complementar nº 228/2026, foram estabelecidas novas alíquotas reduzidas para determinados insumos considerados estratégicos para a indústria química e petroquímica.

Diante dessas mudanças, a Receita Federal promoveu a atualização dos códigos:

  1. Código 150;
  2. Código 151;
  3. Código 152;
  4. Código 153.

Esses códigos passaram a refletir os novos tratamentos tributários definidos para os produtos alcançados pelas alterações do artigo 56 da Lei nº 11.196/2005, conforme modificado pela LC nº 228/2026.

Segundo o Sped, a atualização garante que a escrituração digital acompanhe as novas alíquotas aplicáveis ao setor, evitando divergências entre a legislação e as informações prestadas pelos contribuintes.

Impacto para as empresas

A mudança exige atenção dos departamentos fiscal, tributário e contábil, especialmente das empresas que atuam na cadeia química e petroquímica.

Na prática, os contribuintes devem:

  1. revisar os cadastros de produtos vinculados aos códigos alterados;
  2. verificar se os sistemas de gestão e escrituração estão atualizados;
  3. conferir a correta aplicação das novas alíquotas de PIS/Pasep e Cofins;
  4. validar os parâmetros utilizados na geração da EFD-Contribuições.

Especialistas alertam que a utilização de códigos desatualizados pode gerar inconsistências na escrituração e eventuais questionamentos por parte do Fisco.

Atualização acompanha mudanças na legislação

A revisão da tabela decorre diretamente da Lei Complementar nº 228/2026, publicada em março deste ano, que promoveu ajustes na tributação incidente sobre determinados produtos da indústria química e petroquímica.

A medida integra o processo contínuo de adequação dos sistemas do Sped às alterações legislativas, garantindo que as empresas transmitam informações compatíveis com as regras atualmente vigentes.

Onde consultar a tabela atualizada

A tabela revisada já está disponível para consulta e download no Portal do Sped. Os contribuintes devem utilizar a versão mais recente para evitar erros na escrituração das contribuições.

Links oficiais:

  1. Portal do Sped: Sistema Público de Escrituração Digital (Sped)
  2. Comunicado oficial sobre a atualização da Tabela 4.3.10 com link para baixar: Atualização da Tabela 4.3.10 – Códigos 150, 151, 152 e 153

A Receita Federal orienta que os contribuintes acompanhem regularmente as atualizações das tabelas externas da EFD-Contribuições, uma vez que elas servem de base para a correta apuração e declaração das contribuições federais.

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