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CRÉDITO RURAL

Senado aprova refinanciamento de dívidas rurais com carência, juros menores e prazo de até 10 anos

Proposta autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e amplia o acesso à renegociação para produtores rurais, cooperativas e associações afetados por perdas climáticas e dificuldades econômicas.

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Senado aprova crédito especial para renegociação de dívidas rurais

Senado aprova refinanciamento de dívidas rurais com carência, juros menores e prazo de até 10 anos

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para renegociação de dívidas de produtores rurais em todo o país. A proposta autoriza o governo federal a utilizar recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para viabilizar operações com condições diferenciadas de pagamento, incluindo carência, alongamento de prazo e taxas de juros reduzidas. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação no Senado, a matéria retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.

A medida foi ampliada pelos senadores para atender não apenas produtores impactados por eventos climáticos extremos, mas também aqueles que enfrentaram prejuízos decorrentes de fatores econômicos relacionados a conflitos internacionais. O objetivo é criar mecanismos de reestruturação financeira para operações contratadas até o fim de 2025.

Poderão acessar a linha especial produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios rurais que atendam aos critérios definidos no projeto, relacionados a perdas produtivas e situações de calamidade.

Os recursos poderão ser destinados à quitação ou renegociação de contratos de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural (CPRs), independentemente de já terem sido renegociados anteriormente.

Como funcionará a renegociação das dívidas rurais

De acordo com o texto aprovado, os débitos elegíveis serão recalculados sem aplicação de multa, mora e outros encargos decorrentes da inadimplência.

Os contratos renegociados poderão contar com prazo de pagamento de até dez anos, além de período de carência que poderá chegar a três anos, conforme as condições de cada operação.

O limite de financiamento será de até R$ 10 milhões por beneficiário individual e de até R$ 50 milhões para associações, cooperativas e condomínios rurais.

A linha especial terá valor global a ser definido posteriormente pelo Poder Executivo, responsável por regulamentar a operacionalização dos recursos.

Taxas de juros variam conforme o porte do produtor

O projeto estabelece condições diferenciadas para cada perfil de produtor rural.

Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores, a taxa prevista é de 3,5% ao ano.

Os beneficiários vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e os demais médios produtores poderão contratar operações com juros de 5,5% ao ano.

Já os produtores enquadrados nas demais categorias terão acesso ao financiamento com taxa de 7,5% ao ano.

Recursos poderão vir do Fundo Social e de outros fundos públicos

A proposta autoriza a utilização de diferentes fontes de recursos para viabilizar o programa de renegociação.

Entre elas estão as receitas correntes do Fundo Social do Pré-Sal previstas para 2026 e 2027, além dos superávits financeiros apurados em exercícios anteriores.

O texto também permite a utilização de recursos de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda, bem como de fontes adicionais que venham a ser definidas pelo governo federal.

Além disso, o projeto autoriza a participação do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), observadas as disponibilidades financeiras e áreas de atuação de cada fundo.

Impactos para produtores, cooperativas e instituições financeiras

A proposta também prevê medidas temporárias para facilitar a reorganização financeira dos beneficiários enquanto as renegociações são estruturadas.

As instituições financeiras poderão prorrogar por até 180 dias o vencimento de parcelas de principal e juros das operações abrangidas pelo programa.

Durante esse período, ficarão suspensos procedimentos de cobrança administrativa, execuções judiciais e extrajudiciais, inscrições em cadastros restritivos de crédito e outros atos relacionados à recuperação dos valores.

Para produtores rurais, cooperativas e profissionais que atuam na gestão financeira e contábil do agronegócio, a medida cria uma alternativa para reorganização de passivos em um cenário de perdas produtivas e dificuldades econômicas enfrentadas por parte do setor.

O PL 5.122/2023 segue agora para nova apreciação da Câmara dos Deputados, que analisará as alterações promovidas pelo Senado antes da conclusão da tramitação legislativa.

Com informações da Agência Senado

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