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LEI DE FALÊNCIAS

Comissão aprova proposta que amplia prazo para pedidos de indenização em falências e recuperações judiciais

Texto aprovado na Câmara estabelece que contagem do prazo só começará após decisão definitiva que anular ou declarar nulo o negócio jurídico questionado.

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Comissão amplia prazo para indenizações em falências

Comissão aprova proposta que amplia prazo para pedidos de indenização em falências e recuperações judiciais

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Lei de Falências para trazer mais segurança jurídica aos processos de falência e recuperação judicial. A proposta prevê que o prazo para ajuizar ações de indenização relacionadas a negócios jurídicos considerados inválidos só terá início após decisão definitiva da Justiça que declare a nulidade ou a anulação desses atos.

A medida busca evitar que credores ou empresas deixem de buscar reparação por prejuízos causados por contratos irregulares em razão da demora do Judiciário para decidir sobre a validade do negócio questionado.

O texto aprovado ainda amplia as possibilidades de atuação dos credores em processos de recuperação judicial, permitindo que eles também solicitem a anulação ou declaração de nulidade de atos praticados pelo devedor que possam ter causado prejuízos ao patrimônio da empresa.

O que muda na Lei de Falências?

Atualmente, a legislação não traz uma previsão expressa sobre quando começa a contar o prazo para que uma ação de indenização seja proposta após a anulação de um negócio jurídico realizado antes da falência ou da recuperação judicial.

Na prática, isso gera discussões sobre prescrição e insegurança para credores, administradores judiciais e empresas envolvidas nos processos.

Pela proposta aprovada, o prazo para buscar indenização passará a contar somente após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer a nulidade ou a anulação do ato.

Ou seja, primeiro será necessário que a Justiça decida de forma definitiva que o negócio jurídico é inválido. Somente depois começará a correr o prazo para eventual pedido de reparação dos danos causados.

Situações que podem levar à anulação de negócios

A legislação falimentar permite que determinados atos praticados antes da decretação da falência sejam questionados judicialmente quando causam prejuízos aos credores.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em situações envolvendo:

  1. venda de bens abaixo do valor de mercado;
  2. transferência patrimonial para terceiros sem justificativa econômica;
  3. favorecimento indevido de determinados credores;
  4. contratos firmados com o objetivo de reduzir o patrimônio disponível para pagamento das dívidas.

Quando a Justiça reconhece que esses negócios foram realizados em desacordo com a legislação, eles podem ser anulados ou declarados nulos.

A partir daí, caso seja comprovado prejuízo, pode surgir o direito à indenização.

Recuperação judicial também será alcançada

Além das regras relacionadas à falência, o projeto também esclarece a atuação dos credores durante processos de recuperação judicial.

O texto aprovado deixa expresso que os credores poderão solicitar ao Judiciário a declaração de nulidade ou a anulação de negócios jurídicos praticados pelo devedor que apresentem vícios ou irregularidades.

Caso esses atos tenham causado prejuízo ao patrimônio da empresa em recuperação, os credores também poderão propor ações de indenização em benefício da própria recuperanda.

Segundo especialistas, a medida busca preservar os ativos da empresa e ampliar os instrumentos de proteção dos interesses dos credores durante o processo de reorganização financeira.

Relator destaca maior segurança jurídica

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4.406/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

Na avaliação do relator, a alteração contribui para reduzir divergências interpretativas e aumentar a previsibilidade nos processos de insolvência empresarial.

Segundo ele, a mudança é especialmente relevante nos casos em que a recomposição do patrimônio da empresa depende, inicialmente, do reconhecimento judicial da invalidade do negócio realizado.

A expectativa é que a regra evite discussões sobre perda de prazo para ajuizamento de ações indenizatórias enquanto ainda não houver uma decisão definitiva sobre a validade do ato questionado.

Impactos para empresas e credores

Na prática, a proposta pode trazer benefícios importantes para os envolvidos em processos de falência e recuperação judicial.

Entre os principais efeitos esperados estão:

Maior segurança jurídica

A definição clara do marco inicial para contagem do prazo reduz disputas sobre prescrição e decadência.

Proteção dos credores

Credores ganham mais tempo para avaliar a extensão dos prejuízos e buscar reparação após a conclusão das discussões sobre a validade do negócio jurídico.

Preservação patrimonial

A possibilidade de questionar atos irregulares praticados durante a recuperação judicial fortalece os mecanismos de proteção do patrimônio da empresa.

Redução de litígios processuais

Com uma regra expressa na legislação, tende a diminuir o número de controvérsias relacionadas ao início da contagem dos prazos processuais.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Como tramita em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado Federal caso seja aprovado pela comissão e não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Para entrar em vigor, o texto ainda precisará ser aprovado pelos senadores e posteriormente sancionado pela Presidência da República.

Se aprovada definitivamente, a mudança poderá impactar diretamente a condução de processos de falência e recuperação judicial, especialmente em casos que envolvem questionamentos sobre contratos e operações realizadas antes da crise financeira das empresas.

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