x

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Agenda tributária: confira as obrigações acessórias que vencem na próxima semana

EFD-Contribuições, EFD-Reinf e Dirbi estão entre as principais obrigações com vencimento na segunda quinzena de junho; descumprimento pode gerar multas e pendências fiscais.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Atenção para obrigações que vencem na próxima semana

Agenda tributária: confira as obrigações acessórias que vencem na próxima semana

Empresas, escritórios contábeis e profissionais da área fiscal devem redobrar a atenção aos compromissos tributários que vencem na próxima semana. O calendário reúne importantes obrigações acessórias administradas pela Receita Federal e que exigem o envio correto das informações dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades, autuações e inconsistências cadastrais.

Entre os principais compromissos estão a entrega da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições), da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O cumprimento dessas obrigações é fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas e garantir a correta apuração dos tributos federais.

EFD-Contribuições vence em 15 de junho

O primeiro prazo da semana será o da EFD-Contribuições, que deve ser transmitida até o dia 15 de junho de 2026, referente aos fatos geradores de abril de 2026.

A obrigação integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e reúne informações relacionadas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins.

Devem entregar a escrituração, em regra, pessoas jurídicas sujeitas à apuração dessas contribuições, observadas as hipóteses de obrigatoriedade e dispensa previstas pela Receita Federal.

A falta de entrega ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas e na necessidade de retificação posterior dos dados.

EFD-Reinf também deve ser enviada até 15 de junho

Na mesma data vence a EFD-Reinf, referente à competência maio de 2026.

A obrigação complementa as informações prestadas ao eSocial e concentra dados relacionados a retenções tributárias e outras informações fiscais que não são informadas na folha de pagamento.

Entre os eventos enviados por meio da EFD-Reinf estão:

  1. retenções de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins;
  2. informações sobre serviços tomados e prestados mediante cessão de mão de obra;
  3. recursos recebidos por associações desportivas;
  4. comercialização da produção rural;
  5. pagamentos sujeitos à retenção na fonte.

A transmissão deve observar as regras previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021.

Dirbi vence em 20 de junho

Outro compromisso importante do calendário é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

O prazo para envio da declaração referente ao período de abril de 2026 termina em 20 de junho de 2026.

Criada pela Receita Federal para ampliar a transparência sobre os benefícios tributários utilizados pelas empresas, a Dirbi exige que os contribuintes informem incentivos fiscais, imunidades, isenções, reduções de base de cálculo e outros benefícios usufruídos.

A obrigação tem ganhado destaque desde sua implementação, especialmente diante do aumento da fiscalização sobre gastos tributários e da exigência de maior controle das renúncias fiscais concedidas pela União.

Confira os vencimentos da próxima semana

DataObrigaçãoCompetência
15/06/2026EFD-ContribuiçõesAbril/2026
15/06/2026EFD-ReinfMaio/2026
20/06/2026DirbiAbril/2026

Atenção para multas e penalidades

O atraso na entrega das obrigações acessórias pode gerar multas automáticas e dificultar a emissão de certidões negativas, além de provocar inconsistências nos sistemas da Receita Federal.

Por isso, especialistas recomendam que empresas e escritórios contábeis realizem conferências prévias dos dados, validem os arquivos antes da transmissão e acompanhem os recibos de entrega para evitar problemas futuros.

Com o avanço da digitalização das obrigações tributárias e o aumento do cruzamento eletrônico de informações, manter o calendário fiscal em dia tornou-se uma das principais medidas para reduzir riscos de autuações e garantir a conformidade tributária das empresas.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies