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SELO DE CONFORMIDADE

Receita Federal oficializa identidade do Programa Confia e regras do selo de conformidade

Nova portaria padroniza a comunicação do Confia e regulamenta o uso da marca e do Selo Confia por empresas, com regras de manutenção e sanções em caso de descumprimento.

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Receita oficializa regras do Confia e uso do selo de conformidade

Receita Federal oficializa identidade do Programa Confia e regras do selo de conformidade

A Receita Federal do Brasil publicou na última quinta-feira (11) a Portaria RFB nº 695, de 10 de junho de 2026, que redefine as regras de identidade institucional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia). A norma padroniza o uso da marca oficial, do selo destinado às empresas participantes e do manual de aplicação visual, estabelecendo critérios obrigatórios de comunicação e uso dos símbolos do programa.

A medida impacta diretamente empresas já admitidas ou interessadas em aderir ao Confia, pois o Selo Confia passa a ter regras formais de concessão, manutenção e fiscalização de uso, podendo ser suspenso ou cancelado em caso de descumprimento das exigências. A regulamentação também reforça a possibilidade de sanções e exclusão do programa, caso as condições de conformidade não sejam atendidas.

O Confia foi instituído como política permanente pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e tem como base a construção de um modelo de relacionamento cooperativo entre a Receita Federal e os contribuintes. A nova portaria organiza a forma como essa política será identificada publicamente e como seus símbolos poderão ser utilizados por órgãos e empresas.

Receita Federal padroniza identidade visual do Programa Confia

A Portaria RFB nº 695/2026 estabelece que o programa passa a ter uma identidade institucional estruturada em três pilares: Marca Confia, Selo Confia e Manual de Utilização.

A Marca Confia é o elemento visual que representa oficialmente o programa como política pública da Receita Federal. Seu uso é restrito ao órgão e só pode ser autorizado a terceiros em situações específicas, com controle institucional rígido.

O objetivo da medida é evitar usos indevidos, padronizar a comunicação oficial e garantir que a identidade visual do programa não seja utilizada fora dos parâmetros definidos pela administração tributária.

Selo Confia será usado por empresas em conformidade fiscal

O Selo Confia passa a ser o principal instrumento de identificação das empresas participantes do programa. Ele será concedido apenas às organizações que cumprirem os requisitos de adesão e permanência definidos pela Receita Federal.

Na prática, o selo funciona como um indicador oficial de conformidade tributária, podendo ser utilizado em materiais institucionais, digitais e corporativos para demonstrar a participação no programa.

A concessão, no entanto, não é definitiva. As empresas precisam manter o cumprimento contínuo das obrigações previstas na regulamentação, especialmente na Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que disciplina os critérios de permanência no Confia.

O descumprimento dessas regras pode levar à suspensão do uso do selo, perda da habilitação e até exclusão do programa.

Uso do selo dependerá de regras do manual oficial

A portaria também determina que o uso do Selo Confia deve seguir obrigatoriamente o Manual de Utilização da Marca, que integra a norma como anexo técnico.

O documento estabelece padrões de aplicação visual, restrições, formatos permitidos e exemplos de uso correto da marca e do selo em diferentes canais de comunicação, incluindo ambientes digitais e materiais impressos.

O manual será disponibilizado nos canais oficiais da Receita Federal e do próprio programa, servindo como referência obrigatória para empresas participantes.

Sanções e controle reforçam fiscalização do programa

A Receita Federal prevê que o uso indevido do Selo Confia poderá gerar sanções administrativas, incluindo a suspensão do direito de uso, exclusão do programa e outras penalidades cabíveis.

A norma também assegura às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa em eventuais processos de apuração de irregularidades.

Com isso, o órgão reforça o caráter fiscalizatório do programa e estabelece maior controle sobre a utilização dos símbolos institucionais associados ao Confia.

Vigência e revogação de norma anterior

A Portaria RFB nº 695/2026 entra em vigor em 11 de junho de 2026, data de sua publicação, e revoga a Portaria RFB nº 445, de 2 de agosto de 2024.

Com a atualização, a Receita Federal consolida o modelo de identidade institucional do Confia e reforça a padronização da comunicação oficial do programa, além de estabelecer regras mais rígidas para uso do selo por empresas participantes.

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