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REFORMA TRIBUTÁRIA

Carga tributária sobre remessas internacionais pode ultrapassar 100% com a Reforma Tributária, aponta estudo apresentado pela ABRAEC

Estudo da ABRAEC aponta riscos de alta carga tributária com IBS e CBS e sugere adequação do Regime de Tributação Simplificada.

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Reforma Tributária: associação pede revisão de alíquotas de importação

Carga tributária sobre remessas internacionais pode ultrapassar 100% com a Reforma Tributária, aponta estudo apresentado pela ABRAEC

A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (ABRAEC) apresentou, na última quinta-feira, 11 de junho, em reuniões com representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, os resultados de uma Nota Técnica que analisa os impactos da Reforma Tributária do Consumo sobre o Regime de Tributação Simplificada (RTS) e sobre as operações de remessas expressas internacionais no Brasil.

Elaborado pelos professores Tathiane Piscitelli e Marcio Holland, o estudo avalia os efeitos da entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações atualmente submetidas ao RTS, concluindo que a manutenção da estrutura vigente poderá gerar efeitos incompatíveis com os próprios princípios que orientaram a Reforma Tributária, especialmente a neutralidade tributária e a não cumulatividade.

A principal preocupação identificada decorre da combinação entre a alíquota de 60% do Imposto de Importação aplicável à grande parte das remessas internacionais e a regra prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que determina a inclusão desse imposto na base de cálculo do IBS e da CBS. Segundo a Nota Técnica, esse mecanismo produz um efeito cumulativo que amplia significativamente a carga tributária incidente sobre as operações de importação realizadas por meio do RTS.

As simulações apresentadas no estudo indicam que, em determinados cenários, a carga tributária total efetiva poderá superar 100% do valor aduaneiro da mercadoria após a implementação plena da Reforma Tributária. Para remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 submetidas ao Programa Remessa Conforme (PRC), a carga tributária total pode alcançar 101,14% do valor aduaneiro. Nas operações realizadas fora do programa, cenário que inclui diversas importações realizadas por empresas, a carga pode atingir 102,4%. Durante o período de transição, com a coexistência do IBS, da CBS e do ICMS, esse percentual pode ser ainda maior, alcançando 117,6%.

Além dos impactos tributários, a Nota Técnica destaca que o atual desenho do RTS pode produzir efeitos relevantes sobre a competitividade das empresas brasileiras, especialmente MPMEs que utilizam as remessas expressas para importar insumos, componentes e equipamentos necessários às suas atividades produtivas. O estudo aponta que a elevação da carga tributária tende a restringir o acesso dessas empresas ao comércio internacional e às cadeias globais de valor.

A análise também conclui que a Medida Provisória nº 1.357/2026 representa um importante avanço ao restabelecer a alíquota zero do Imposto de Importação para remessas de até US$ 50 realizadas no âmbito do Programa Remessa Conforme. Segundo os autores, a medida contribui para mitigar parte dos impactos futuros da incidência do IBS e da CBS, razão pela qual sua conversão em lei é considerada fundamental para garantir maior previsibilidade e segurança jurídica para consumidores e empresas.

Para a ABRAEC, a conversão da MP em lei deve ser acompanhada por uma discussão mais ampla sobre a atualização do Regime de Tributação Simplificada. O estudo recomenda a revisão das alíquotas do Imposto de Importação aplicáveis às remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000, de forma a adequar o regime aos princípios da Reforma Tributária e às melhores práticas internacionais.

“Além de garantir a conversão da MP nº 1.357/2026 em lei, é fundamental aproveitar este momento para corrigir a elevada tributação que hoje incide sobre as remessas expressas. A aplicação da alíquota de 30% do Imposto de Importação para as remessas entre US$ 50,01 e US$ 3.000 representa um passo importante para reduzir distorções, ampliar a competitividade e evitar que a Reforma Tributária imponha custos adicionais a consumidores e pequenos negócios”, afirma Lara Gurgel, Diretora-Executiva da ABRAEC.

O estudo também propõe aperfeiçoamentos na regulamentação do IBS e da CBS para conferir maior segurança jurídica às operações de transporte expresso internacional porta a porta, reconhecendo a natureza integrada dessas operações e evitando a criação de obrigações tributárias e acessórias que possam aumentar custos e reduzir a eficiência logística.

As conclusões da Nota Técnica foram apresentadas pela ABRAEC a representantes do Governo Federal e do Congresso Nacional como contribuição ao debate sobre a implementação da Reforma Tributária e sobre a necessária atualização do marco tributário aplicável às remessas internacionais, setor que desempenha papel relevante para a inserção de consumidores, empreendedores e empresas brasileiras no comércio global.

“Nosso objetivo não é discutir benefícios setoriais, mas contribuir para a construção de um sistema tributário coerente, capaz de conciliar arrecadação, segurança jurídica, competitividade e desenvolvimento econômico. Acreditamos que há espaço para aperfeiçoamentos que fortaleçam tanto a Reforma Tributária quanto a inserção do Brasil no comércio internacional”, reforça a representante da ABRAEC.

Fonte: Arteiras Comunicação

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