x

FISCALIZAÇÃO

Receita institui equipes para auditar PER/DCOMP de PIS/Cofins e IPI em pedidos de compensação

Novas estruturas de fiscalização atuarão na auditoria de pedidos de restituição, ressarcimento e compensação, incluindo auditorias ainda pendentes e créditos de IPI classificados pela Receita Federal como objeto de cessão irregular.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita cria equipes para auditar créditos de PIS/Cofins e IPI

Receita institui equipes para auditar PER/DCOMP de PIS/Cofins e IPI em pedidos de compensação

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16), as Portarias Codar nº 316 e nº 319, que instituem e reorganizam equipes especializadas para auditar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) relacionados a créditos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As medidas já estão em vigor e alcançam PER/DCOMP previamente selecionados pela Receita Federal, inclusive aqueles cujos trabalhos de auditoria ainda não tenham sido iniciados ou concluídos. 

As novas equipes atuarão vinculadas à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG) e ficarão responsáveis pela auditoria dos PER/DCOMP selecionados, incluindo a emissão de despachos decisórios, a expedição de intimações e notificações, a realização dos lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias e a formalização de representação fiscal para fins penais, quando cabível. 

As portarias foram editadas com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 e na Portaria RFB nº 649/2026, que tratam dos procedimentos relacionados ao PER/DCOMP e à organização das atividades de auditoria no âmbito da Receita Federal.

Auditoria de créditos de PIS e Cofins será centralizada em equipe especializada

A Portaria Codar nº 316 determina que a Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 (Eqrat2) passe a atuar sob a denominação de Equipe de Auditoria do Direito Creditório de PIS/Cofins (Eqaud PIS/Cofins).

A unidade ficará responsável pela auditoria dos PER/DCOMP relativos a créditos de PIS/Pasep e Cofins cujos números constam em planilha disponibilizada pela Receita Federal. A supervisão dos trabalhos ficará sob responsabilidade da chefia da equipe, vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora, na 6ª Região Fiscal.

Além de auditar os PER/DCOMP selecionados e emitir os respectivos despachos decisórios, a Eqaud PIS/Cofins poderá expedir intimações e notificações, efetuar os lançamentos necessários à constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias, formalizar representação fiscal para fins penais quando cabível, rever de ofício decisões proferidas pela própria equipe e assinar ofícios e demais expedientes relacionados aos procedimentos. 

A portaria também estabelece que as atividades serão desenvolvidas de forma concorrente com as Delegacias da Receita Federal ou Delegacias Especiais responsáveis pelo domicílio tributário dos contribuintes envolvidos.

Receita Federal seleciona 70 PER/DCOMP de IPI para auditoria específica

A Portaria Codar nº 319 criou uma equipe temporária destinada exclusivamente à análise de PER/DCOMP relacionados a créditos de IPI classificados pela Receita Federal como objeto de cessão irregular.

O grupo será composto por sete auditores-fiscais da Receita Federal e atuará sob a supervisão do auditor-fiscal Igor Direne Neves. Assim como a equipe responsável pelos créditos de PIS e Cofins, a unidade ficará vinculada à Delegacia da Receita Federal em Juiz de Fora (MG).

O Anexo Único da portaria relaciona 70 PER/DCOMP selecionados para auditoria. Os processos pertencem a contribuintes vinculados às 1ª, 7ª e 8ª Regiões Fiscais e abrangem pedidos protocolados em diferentes períodos.

Entre as atribuições da equipe estão a emissão de despachos decisórios, realização de procedimentos de fiscalização, expedição de intimações e notificações, constituição de créditos tributários decorrentes das auditorias e formalização de representação fiscal para fins penais, observadas as regras previstas na Portaria RFB nº 1.750/2018.

Auditorias também alcançam processos ainda pendentes de análise

As duas portarias determinam que as equipes poderão atuar em trabalhos de auditoria que ainda não tenham sido iniciados ou que não tenham sido concluídos até a data de publicação das normas. 

Com isso, os PER/DCOMP selecionados pela Receita Federal poderão ser analisados pelas equipes especializadas mesmo quando os trabalhos de auditoria ainda não tiverem sido iniciados ou estiverem em andamento. 

As atividades de execução e operacionalização das decisões continuarão sendo desempenhadas pelas Delegacias da Receita Federal, Delegacias Especiais ou equipes regionais especializadas com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte.

No caso da equipe criada para analisar créditos de IPI, a portaria estabelece que o grupo será dissolvido após a conclusão dos trabalhos de auditoria, momento em que a norma ficará tacitamente revogada.

O que a medida exige de empresas e profissionais da contabilidade

Embora as portarias não alterem as regras para utilização do PER/DCOMP nem criem novas obrigações acessórias, as normas reforçam a importância da consistência documental dos créditos informados pelos contribuintes.

Para empresas que possuem pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação em tramitação, a seleção para auditoria pode resultar em solicitações adicionais de documentos e esclarecimentos, além da revisão da documentação que fundamenta a existência e a apuração dos créditos utilizados.

Nesse contexto, contadores e departamentos fiscais devem redobrar a atenção sobre a rastreabilidade dos créditos declarados, especialmente nos casos de PIS/Cofins e IPI, mantendo organizados documentos fiscais, memórias de cálculo, controles internos e demais elementos que comprovem a legitimidade dos valores informados ao Fisco.

Caso as auditorias identifiquem inconsistências, as equipes poderão constituir créditos tributários, promover a revisão de pedidos apresentados e adotar as medidas administrativas previstas na legislação tributária, incluindo a formalização de representação fiscal para fins penais quando houver previsão legal para essa providência.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies