A Justiça Federal em São Paulo suspendeu a possibilidade de aplicação de multas a empresas vinculadas à Fiesp por descumprimento de exigências da NR-1 relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. A decisão, em caráter liminar, beneficia cerca de 130 mil empresas representadas por sindicatos patronais ligados à federação.
A ação foi movida pela Fiesp contra alterações feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Norma Regulamentadora nº 1. As mudanças passaram a exigir que as empresas incluam os chamados riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR.
Esses riscos envolvem fatores do ambiente de trabalho que podem afetar a saúde mental dos empregados, como excesso de pressão, assédio, sobrecarga, metas abusivas, conflitos organizacionais e outras situações capazes de provocar adoecimento psicológico.
As novas regras foram aprovadas em 2024 e entraram em vigor em 26 de maio. Apesar disso, o próprio Ministério do Trabalho já havia anunciado um período de 90 dias sem aplicação de multas, no qual a fiscalização teria caráter educativo e de orientação. A decisão judicial, porém, vai além desse prazo, pois não estabelece uma data final para a suspensão das penalidades.
Na prática, a liminar impede que a União aplique sanções com base exclusivamente na exigência de avaliação dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Outras obrigações previstas nas normas de saúde e segurança continuam válidas, e as empresas ainda podem ser responsabilizadas em casos de danos à saúde dos trabalhadores.
A juíza responsável pelo caso entendeu que os estudos usados para embasar a atualização da NR-1 não avaliaram de forma suficiente os impactos econômicos e operacionais que a nova exigência poderia causar às empresas. A decisão também apontou falta de critérios objetivos para a fiscalização.
Um dos pontos questionados foi a ausência de uma metodologia oficial definida pelo Ministério do Trabalho para identificar e medir os riscos psicossociais. Para a magistrada, a falta de parâmetros claros poderia gerar interpretações diferentes por parte dos auditores fiscais e aumentar a insegurança jurídica para as empresas.
A Fiesp argumentou que o Ministério do Trabalho teria extrapolado sua competência ao criar novas obrigações sem base legal adequada. Já a Advocacia-Geral da União defendeu que o ministério atuou dentro de suas atribuições ao regulamentar medidas de saúde e segurança no trabalho.
O Ministério do Trabalho informou que ainda não havia sido notificado da decisão. Após receber a comunicação oficial, a pasta deverá analisar o conteúdo da liminar e avaliar as medidas jurídicas cabíveis.
Apesar da suspensão das multas, especialistas alertam que a decisão não retira das empresas o dever de prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores. As companhias continuam sujeitas a ações trabalhistas, pedidos de indenização e responsabilizações previdenciárias caso haja comprovação de adoecimento relacionado ao trabalho.
A atualização da NR-1 ocorre em um contexto de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais no país. Casos de burnout e outras doenças psicológicas têm pressionado empresas e a Previdência Social. Dados citados por entidades da área mostram avanço expressivo nas licenças médicas por problemas mentais nos últimos anos, com impacto bilionário aos cofres públicos.
Com a decisão, o debate sobre saúde mental nas empresas deve continuar no Judiciário. A liminar ainda pode ser contestada por recurso, e o mérito da ação ainda será analisado.













