O Banco Central (BC) publicou a Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026, promovendo mudanças nas regras que disciplinam os limites de valor das transações realizadas por meio do Pix. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e altera dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.
As alterações atingem regras relacionadas às transações iniciadas por aproximação e às operações realizadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento. O texto também modifica dispositivos referentes à definição e solicitação de limites diários para determinadas modalidades do sistema.
Segundo o Banco Central, as mudanças passam a valer em 1º de outubro de 2026 e integram o processo de atualização das regras operacionais aplicáveis aos produtos do ecossistema Pix.
O que muda com a nova instrução normativa
A Instrução Normativa BCB nº 746 altera dispositivos específicos da regulamentação que trata dos limites de valor das transações realizadas no âmbito do Pix.
Entre as mudanças, o artigo 10 da IN BCB nº 512/2024 passa a prever a possibilidade de solicitação de aumento e de redução do limite diário para transações relativas ao Pix Automático.
O texto também inclui a possibilidade de cadastramento de contas ou de usuários recebedores para permitir o estabelecimento de limites diários específicos.
Já o artigo 12 foi ajustado para prever que os pedidos de aumento de limite relacionados às hipóteses previstas na regulamentação poderão ser aceitos a critério da instituição participante do sistema.
Mudanças exigem atenção de instituições e empresas que utilizam o Pix
As alterações publicadas pelo Banco Central impactam diretamente regras operacionais relacionadas à gestão de limites de transações dentro do Pix.
Embora a norma seja direcionada aos participantes do sistema de pagamentos, as mudanças também afetam a forma como limites poderão ser administrados em determinados produtos disponibilizados aos usuários.
O tema interessa a empresas que utilizam intensivamente meios eletrônicos de pagamento, instituições financeiras, fintechs e profissionais que acompanham a regulamentação dos sistemas de pagamento instantâneo.
As novas disposições passam a integrar o conjunto de regras que disciplina a utilização do Pix em diferentes modalidades e serviços vinculados ao arranjo.
Banco Central revoga dispositivos da regulamentação anterior
Além de promover alterações na redação de dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024, o Banco Central também revogou trechos da regulamentação atualmente em vigor.
Foram revogados o inciso VI do § 2º do artigo 10, o artigo 16-A e o artigo 16-C da norma publicada em agosto de 2024.
A medida faz parte do ajuste promovido pelo BC nas regras relacionadas aos limites de valor das transações realizadas no ambiente do Pix.
As revogações e alterações previstas na nova instrução normativa produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Alterações fazem parte da evolução regulatória do Pix
As mudanças publicadas pelo Banco Central integram o processo de atualização permanente das normas que regulam os produtos e funcionalidades do Pix.
Nesse contexto, o BC mantém revisões periódicas das regras aplicáveis aos limites operacionais e aos procedimentos de utilização dos serviços vinculados ao arranjo de pagamentos instantâneos.
As alterações previstas na Instrução Normativa BCB nº 746 passam a compor esse conjunto de normas que orientam o funcionamento do Pix e de seus produtos associados.
Banco Central dispensa análise de impacto regulatório
Na nota que acompanha a publicação da instrução normativa, o Banco Central esclarece que as alterações promovidas no Regulamento do Pix e nos documentos que o complementam não estão sujeitas à realização prévia de Análise de Impacto Regulatório (AIR).
De acordo com a autarquia, o entendimento adotado considera que o Regulamento do Pix e os documentos que o integram possuem natureza contratual, não sendo caracterizados como atos regulatórios de força cogente.
O posicionamento segue entendimento já registrado pelo BC no Voto nº 280/2021-BCB, de 10 de novembro de 2021.
Com isso, as modificações promovidas na regulamentação do sistema podem ser implementadas sem a necessidade de elaboração prévia de AIR.













