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PEJOTIZAÇÃO

Ministro do STF libera retomada de ações sobre pejotização

Ministro do STF autorizou a retomada de processos sobre pejotização nas instâncias inferiores, mas julgamento definitivo da Corte sobre o tema ainda está pendente.

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STF libera ações sobre pejotização; entenda impactos

Ministro do STF libera retomada de ações sobre pejotização Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (18) a retomada da tramitação dos processos trabalhistas que discutem a legalidade da "pejotização" em todo o Brasil. A medida permite que as ações voltem a correr na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A decisão foi tomada por meio de um despacho judicial com o objetivo de evitar prejuízos na coleta de provas, já que a suspensão prolongada dos casos, iniciada no ano passado, gerou um expressivo represamento de demandas nas instâncias inferiores.

A suspensão de todos os processos relacionados ao tema havia sido instaurada em abril de 2025. O objetivo inicial da medida cautelar era aguardar uma definição do próprio STF sobre o assunto.

Contudo, a paralisação prolongada começou a afetar negativamente o sistema judiciário. Relatórios demonstraram que a retenção dos processos prejudicava o andamento de outras discussões processuais de naturezas diversas.

Para o ministro relator, Gilmar Mendes, o atraso dificultava a resolução das controvérsias e, principalmente, a produção material. Com a nova determinação, juízes e desembargadores poderão dar prosseguimento à fase de instrução processual.

Processos voltarão a ser suspensos antes de chegar ao TST

Mesmo com a retomada dos depoimentos e das análises iniciais, a decisão definitiva ainda caberá ao STF. Depois que os TRTs publicarem suas decisões, os processos serão suspensos novamente. 

Dessa forma, as ações ficarão paralisadas antes de chegar ao Tribunal Superior do Trabalho. O congelamento na fase de recursos superiores ocorrerá até que o STF julgue definitivamente o Tema 1.389 da repercussão geral.

Esse tema específico trata da validade da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática popularmente conhecida como pejotização. A tese final que for fixada pela Corte deverá ser seguida obrigatoriamente por todo o país.

Pejotização segue no centro do debate jurídico e empresarial

Historicamente, a contratação via pessoa jurídica é apontada como uma alternativa adotada pelo mercado para mitigar a alta carga tributária. O custo de contratação sob o regime celetista, muitas vezes, inviabiliza a abertura de novas vagas.

Com a terceirização e a contratação de profissionais autônomos, as empresas buscam maior flexibilidade e eficiência operacional. No entanto, a insegurança jurídica tem sido um fator limitante para o planejamento de longo prazo dos negócios.

A pejotização tem sido um dos temas de maior conflito entre a Corte e a Justiça do Trabalho. Enquanto juízes trabalhistas tendem a reconhecer o vínculo empregatício em muitos casos, o STF tem adotado outra postura. O entendimento tem sido o de que modelos de trabalho flexíveis são constitucionais e resguardam a livre iniciativa.

STF tem reforçado entendimento favorável a modelos flexíveis de contratação

Nos últimos anos, o Supremo tem anulado dezenas de decisões proferidas pelo TST. Essas decisões judiciais anuladas desconsideravam contratos de natureza civil e impunham o reconhecimento do vínculo tradicional.

Segundo o ministro relator, a retomada nas instâncias inferiores não compromete a autoridade da futura decisão final. Qualquer divergência que surja agora nos tribunais regionais ficará sujeita à incidência da tese vinculante futura.

Portanto, eventuais decisões de instâncias inferiores que contrariem o entendimento final do Supremo poderão ser revistas e anuladas. Há uma necessidade de uniformizar a jurisprudência, conferindo segurança jurídica para os empregadores.

Empresas devem revisar contratos enquanto aguardam decisão final

O mercado acompanha o desenrolar dessas ações com apreensão, visto que o resultado impactará diretamente o caixa das companhias. Ainda não há uma data definida para o julgamento definitivo da questão no plenário do STF.

Até lá, a orientação é que as instâncias ordinárias conduzam os processos para não haver perda de evidências. O andamento das instruções favorece o levantamento documental e os depoimentos enquanto os fatos são recentes.

Especialistas em direito recomendam que as corporações mantenham cautela e revisem frequentemente seus contratos de prestação de serviço. A documentação deve refletir com clareza a autonomia do contratado, evitando elementos de subordinação direta.

Com informações da Folha de São Paulo e Uol Notícias

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