O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 3 de junho que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS é inconstitucional. O julgamento trata de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 e impacta regras aplicadas a segurados expostos a agentes nocivos, com alteração também na regra de transição vigente desde novembro de 2019. A decisão foi tomada por maioria de votos e afeta critérios de concessão do benefício previdenciário.
Com a decisão do STF, a idade mínima deixa de ser exigida para a concessão da aposentadoria especial, assim como os critérios de pontuação previstos na regra de transição.
O benefício passa a considerar exclusivamente o tempo de contribuição em atividade especial, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, mantendo os parâmetros de 15, 20 ou 25 anos.
O cálculo do benefício permanece o mesmo adotado após a reforma da Previdência, com média de todos os salários desde julho de 1994 e aplicação de 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição.
Assim, a aposentadoria especial possui dois modelos de enquadramento, conforme a data de ingresso do segurado no mercado de trabalho, sendo um para quem já estava vinculado antes da reforma e outro para quem passou a contribuir após 13 de novembro de 2019.
Na regra de transição, a concessão depende de pontuação mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial, variando conforme o grau de risco:
- Atividade leve: 25 anos e 86 pontos
- Atividade moderada: 20 anos e 76 pontos
- Atividade de alto risco: 15 anos e 66 pontos
Para segurados que ingressaram após a reforma, além do tempo mínimo de contribuição, era exigida idade mínima conforme o nível de exposição:
- 15 anos e 55 anos de idade
- 20 anos e 58 anos de idade
- 25 anos e 60 anos de idade
Agentes nocivos, comprovação e conversão de tempo
A aposentadoria especial segue vinculada à exposição a agentes nocivos como ruído, calor, radiação, agentes químicos e biológicos, presentes em atividades como enfermagem, medicina, metalurgia, mineração, raio-X e laboratórios.
A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no LTCat, emitido por profissionais habilitados em segurança e medicina do trabalho. Para períodos anteriores a 2004, podem ser utilizados formulários específicos conforme a época.
A conversão de tempo especial em comum permanece válida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, não sendo aplicada a períodos posteriores.
Solicitação do benefício no INSS
O pedido da aposentadoria especial pode ser realizado pela central telefônica 135 ou pelos canais digitais do INSS, como aplicativo e site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br.
O segurado deve selecionar o benefício, atualizar dados cadastrais, anexar documentação comprobatória da atividade especial e concluir a solicitação pelo sistema digital.
O processo segue análise do INSS e pode exigir avaliação técnica específica para comprovação da atividade exercida em condições especiais.
Com informações Folha de S. Paulo













