A Medida Provisória 1369/26, em vigor desde a sua publicação, amplia a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. A norma altera a Lei 15.201/25 e mantém como objetivo a redução de filas e a aceleração da análise de benefícios previdenciários e assistenciais, ao incluir novas regras de monitoramento de processos.
A MP foi editada para reforçar o acompanhamento de requerimentos em tramitação no INSS e na Perícia Médica Federal, especialmente aqueles com maior tempo de espera.
Programa passa a monitorar processos com mais de 30 dias e prazos judiciais expirados
Com a alteração promovida pela MP 1369/26, o Programa de Gerenciamento de Benefícios passa a incluir o monitoramento de processos previdenciários e assistenciais que estejam em tramitação há mais de 30 dias.
Também passam a integrar o escopo do programa os requerimentos com prazo judicial expirado, ampliando o acompanhamento para situações que ultrapassaram os prazos definidos no âmbito administrativo ou judicial.
Antes da mudança, o programa tinha como foco a aceleração da análise de processos pendentes no INSS e na Perícia Médica Federal. Com a nova regra, o monitoramento passa a abranger de forma mais ampla os processos com maior tempo de espera.
INSS e Perícia Médica Federal mantêm atuação conjunta no programa
O Programa de Gerenciamento de Benefícios segue estruturado com atuação conjunta do INSS e da Perícia Médica Federal, responsáveis pela análise e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
A ampliação definida pela MP 1369/26 inclui o acompanhamento de requerimentos em análise por períodos prolongados, mantendo a integração entre os dois órgãos na gestão dos processos.
A medida preserva a estrutura operacional já existente e amplia o conjunto de processos monitorados no âmbito do programa.
Medida já está em vigor e depende de aprovação do Congresso Nacional
Como medida provisória, a MP 1369/26 tem aplicação imediata a partir da sua publicação, mas depende de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para conversão em lei definitiva.
A tramitação no Congresso Nacional definirá a permanência das regras ampliadas de monitoramento do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS e da Perícia Médica Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

Pedro França/Agência Senado 











