No âmbito estadual, no caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , as empresas reclamavam a impossibilidade de fazer a compensação do crédito que acumulavam, - ou seja, o aproveitamento do impostos na aquisição de insumos no mercado interno e empregados na elaboração de bens a serem exportados - mas a prática era usada no caso de impostos e contribuições federais recolhidos pelas empresas. Os principais tributos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) .
Desde dezembro do ano passado, a edição da medida provisória 449, determinou que as empresas que apurarem mensalmente o Imposto de Renda de Contribuição Social Sobre o Lucro (CSLL) são obrigadas a fazer os pagamentos em dinheiro, ficando vedada a possibilidade de crédito compensatório. "Antes as empresas utilizavam seus créditos de tributos federais para compensar o Imposto de Renda apurado mensalmente. Este procedimento era recorrente, principalmente entre exportadores, que acumulavam créditos de PIS/Cofins e IPI e os utilizavam para compensar com o Imposto de Renda, o que equilibrava o fluxo de caixa", disse Oséas Aguiar, advogado da área tributária do Martinelli Advocacia Empresarial. Aguiar explica ainda que agora estes contribuintes terão afetada a sua liquidez, já que terão que tirar do caixa mensalmente o valor necessário para pagar o IRPJ e a CSLL, "o que demonstra, que, nesta época de crise, a medida está na contra-mão dos fatos".
Gilberto Amaral, presidente do Instituto de Planejamento Tributário (IBPT), também sinaliza que o volume de crédito a ser compensado é relevante para o setor, e "representa um capital de giro a menos para essas empresas".
O Ministério não comenta a medida, mas apoia os estudos que o Ministério da Fazenda vem conduzindo, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, com o objetivo de acelerar o aproveitamento desses créditos. "O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior apoia a proposta de criação de um mecanismo de compensação, ou restituição mais ágil e segura, porque é uma maneira rápida e eficiente de prover capital de giro para as empresas exportadoras, no atual cenário de dificuldades geradas pela crise financeira internacional", afirmou Miguel Jorge. O ministro espera ainda que os governos estaduais se engajem no esforço de auxílio aos exportadores brasileiros e passem a estudar a aceleração do aproveitamento de créditos tributários acumulados no recolhimento do ICMS.
Segundo Mauro Jacob, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, a medida afeta todas as empresas, porém as exportadoras são as mais afetadas, porque acumulam mais crédito. "Isso terá efeito direto no fluxo de caixa, porque os exportadores serão obrigados a fazer desembolso no lucro real anual", explicou. "Mantendo a MP 449, nenhuma mediada consegue restaurar a situação anterior", disse. Jacob, no entanto, não descarta a possibilidade de que durante a apreciação da MP no Congresso, o dispositivo relativo a compensação seja suprimido da proposta.
Novas ações
O setor exportador está otimista quanto a outras medidas que o Mdic prepara. Uma delas é a facilitação para importação de equipamentos seminovos. "Em breve, será publicada uma Portaria, que visa o reaparelhamento do parque industrial brasileiro", contou Segatto. Segundo ele, o País importa muito equipamento seminovo e governo anterior coloca travas nesse processo. A ideia é facilitar, reduzindo burocracia e custo. "Quando compramos equipamentos usados temos que contratar uma empresa estrangeira para emitir um laudo sobre o produto, ou enviar um engenheiro daqui para fazer isso. Agora bastará uma simples carta afirmando as boas condições do equipamento comprado", disse.
Outro pleito do setor é o fim do exame de similaridade praticado Abimaq. "Hoje, para conseguir uma redução do imposto de importação, a Abimaq precisa atestar que não equipamento similar no Brasil", diz.
Fonte: DCI
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato