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LICITAÇÕES

Licitações: aprovado critério de desempate para empresas que contratam mulheres vítimas de violência

Critério passa a integrar regras de desempate da Lei de Licitações, que já consideram desempenho contratual, integridade e ações de equidade de gênero.

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Aprovada mudança em licitações com novo critério de desempate para empresas

Licitações: aprovado critério de desempate para empresas que contratam mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica regras da Lei de Licitações e Contratos Administrativos para incluir novo parâmetro de desempate em processos de contratação pública. A mudança prevê vantagem para empresas que empregam mulheres em situação de violência doméstica e que participam de programa de inclusão produtiva voltado a esse público.

O projeto, identificado como PL 7202/25, ainda passará por análise na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, seguirá para deliberação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de eventual sanção.

Atualmente, a legislação de licitações já estabelece critérios de desempate como desempenho na execução de contratos, políticas de equidade de gênero e programas de integridade adotados pelas empresas.

Critérios de desempate

A proposta aprovada insere a participação no Programa de Inclusão Produtiva de Mulheres Vítimas de Violência como elemento adicional nos critérios utilizados para desempate em licitações públicas.

O benefício será aplicado a empresas que comprovem a contratação de mulheres em condição de vulnerabilidade social, identificada por meio de medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.

Os percentuais mínimos de contratação e o período de permanência dessas trabalhadoras no quadro das empresas deverão ser definidos em regulamentação posterior.

Sobre a comprovação 

Para aplicação do novo critério, as empresas deverão demonstrar formalmente a contratação e a manutenção do vínculo empregatício com mulheres enquadradas em situação de vulnerabilidade.

A condição dessas trabalhadoras deverá estar vinculada a registros como medida protetiva de urgência ou boletim de ocorrência.

Os detalhes operacionais para validação das informações e aplicação do critério ainda serão regulamentados.

O projeto 

O Projeto de Lei 7202/25 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso aprovado nessas etapas, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e posterior apreciação do Senado Federal.

A legislação vigente sobre licitações já prevê critérios de desempate como histórico de cumprimento contratual, ações de promoção da equidade de gênero e programas de integridade adotados pelas empresas.

Esses parâmetros seguem válidos e passam a coexistir com a eventual inclusão do novo critério relacionado ao programa de inclusão produtiva, caso o projeto avance no processo legislativo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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