A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou que realizará a exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) dos estabelecimentos relacionados no Edital de Notificação de Exclusão nº 002/2026 – SAT/DIREC. O procedimento atinge microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) listadas no documento.
A publicação foi realizada no Diário Oficial do Estado (DOE nº 7.079), em 15 de junho de 2026, e estabelece prazo para que os contribuintes regularizem pendências ou apresentem impugnação.
As empresas notificadas terão prazo de 30 dias para regularizar a pendência cadastral ou impugnar a exclusão, com o objetivo de manter a permanência no Simples Nacional.
O período para regularização e apresentação de impugnação será de 23 de junho de 2026 a 22 de julho de 2026.
O procedimento está fundamentado no artigo 17, inciso XVI, da Lei Complementar nº 123, de 2006, que trata das hipóteses de vedação ao enquadramento no Simples Nacional.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com a Gerência de Fiscalização de Estabelecimentos (GFE) da Secretaria da Fazenda, pelo telefone (63) 3027-2022, ou buscar atendimento nas agências de jurisdição.
Impactos da notificação de exclusão
A notificação de exclusão do Simples Nacional exige atenção imediata das microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente no que se refere à regularização de pendências cadastrais dentro do prazo estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
Para o setor contábil, o acompanhamento dessas notificações é essencial, já que a manutenção no regime depende do cumprimento de requisitos formais previstos na legislação, além da resposta dentro do período de 30 dias.
O não atendimento às exigências dentro do prazo pode resultar na exclusão do regime simplificado, o que impacta diretamente a apuração tributária das empresas e a forma de recolhimento dos tributos.
Nesse contexto, escritórios de contabilidade precisam monitorar os comunicados oficiais e orientar os contribuintes sobre os procedimentos de regularização ou impugnação previstos no edital.













