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JOGO DA COPA

Assistir aos jogos da Copa do Mundo no expediente pode gerar punição? Entenda regras

Com possibilidade de jogos da Seleção em horário comercial na Copa 2026, especialistas detalham limites legais, regras no home office e impacto do ponto facultativo no setor público e privado.

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Funcionário pode assistir jogo da Copa no trabalho?

Assistir aos jogos da Copa do Mundo no expediente pode gerar punição? Entenda regras

Com a reta final da fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, cresce a possibilidade de jogos da Seleção Brasileira ocorrerem durante o horário comercial na etapa seguinte da competição. O cenário levanta dúvidas no ambiente corporativo sobre a possibilidade de acompanhar as partidas durante o expediente e eventuais consequências trabalhistas dessa prática.

Para o advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, a análise depende do contexto de cada situação, mas não há indicação de que a prática, por si só, leve a penalidades mais graves.

Segundo ele, medidas disciplinares precisam observar a proporcionalidade e a repetição da conduta ao longo do tempo.

“Se assistir a um jogo causasse uma demissão, seria algo muito extremo, ainda mais se a demissão fosse por justa causa”, afirma o advogado.

“Não há uma previsão legal que obrigue a empresa a liberar os trabalhadores para ver o jogo, mas, como o futebol é quase uma religião no país, normalmente os jogos do Brasil tendem a virar ponto facultativo ou ter o horário liberado”, diz Maciel.

Ponto facultativo e regras para empresas privadas

A advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, explica que a decretação de ponto facultativo pode ocorrer por decisão do governo em dias de jogos da Seleção Brasileira.

No entanto, essa determinação se aplica exclusivamente à administração pública.

“O ponto facultativo vale para a administração pública. As empresas privadas não são obrigadas a seguir essa determinação, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva firmada entre o empregado e o empregador”, explicou.

No setor privado, a liberação de funcionários depende de decisão da empresa ou de regras previstas em acordos coletivos.

Caso haja dispensa para assistir aos jogos, pode ser exigida a compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas.

Com informações do Valor Econômico

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