Com a reta final da fase de grupos da Copa do Mundo de 2026, cresce a possibilidade de jogos da Seleção Brasileira ocorrerem durante o horário comercial na etapa seguinte da competição. O cenário levanta dúvidas no ambiente corporativo sobre a possibilidade de acompanhar as partidas durante o expediente e eventuais consequências trabalhistas dessa prática.
Para o advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, Pedro Maciel, a análise depende do contexto de cada situação, mas não há indicação de que a prática, por si só, leve a penalidades mais graves.
Segundo ele, medidas disciplinares precisam observar a proporcionalidade e a repetição da conduta ao longo do tempo.
“Se assistir a um jogo causasse uma demissão, seria algo muito extremo, ainda mais se a demissão fosse por justa causa”, afirma o advogado.
“Não há uma previsão legal que obrigue a empresa a liberar os trabalhadores para ver o jogo, mas, como o futebol é quase uma religião no país, normalmente os jogos do Brasil tendem a virar ponto facultativo ou ter o horário liberado”, diz Maciel.
Ponto facultativo e regras para empresas privadas
A advogada trabalhista Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados, explica que a decretação de ponto facultativo pode ocorrer por decisão do governo em dias de jogos da Seleção Brasileira.
No entanto, essa determinação se aplica exclusivamente à administração pública.
“O ponto facultativo vale para a administração pública. As empresas privadas não são obrigadas a seguir essa determinação, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva firmada entre o empregado e o empregador”, explicou.
No setor privado, a liberação de funcionários depende de decisão da empresa ou de regras previstas em acordos coletivos.
Caso haja dispensa para assistir aos jogos, pode ser exigida a compensação das horas não trabalhadas por meio de banco de horas.
Com informações do Valor Econômico












