x

RECEITA FEDERAL

Receita Federal afirma redução de litígios com novo modelo de relacionamento com contribuintes

Estratégia baseada em conformidade, orientação e prevenção de conflitos tem reduzido disputas tributárias e aumentado a arrecadação espontânea.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita reduz litígios com novo modelo fiscal

Receita Federal afirma redução de litígios com novo modelo de relacionamento com contribuintes

A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (22) que vem reduzindo litígios tributários desde a adoção de um novo modelo de relacionamento com contribuintes, baseado em orientação, assistência e estímulo à conformidade fiscal. A avaliação foi apresentada durante cerimônia realizada em Brasília para a entrega do Selo de Conformidade aos participantes dos programas Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA).

Segundo o órgão, a mudança representa uma transformação na atuação do Fisco, que passa a priorizar uma postura menos repressiva e mais preventiva, com foco na redução de conflitos administrativos e judiciais.

A estratégia está alinhada à Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e reforçou diretrizes voltadas à transparência, previsibilidade e cooperação entre administração tributária e contribuintes.

Mudança de paradigma na fiscalização

De acordo com a secretária especial adjunta da Receita Federal, Adriana Gomes Rêgo, o novo modelo alterou inclusive os indicadores internos de desempenho do órgão.

Antes focada majoritariamente em autuações e ações fiscalizatórias repressivas, a Receita passou a medir também a assistência prestada ao contribuinte e a capacidade de facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Segundo a representante da Receita, essa mudança já tem apresentado resultados concretos, tanto na redução de litígios quanto no aumento da arrecadação espontânea.

Na prática, a proposta é antecipar riscos, identificar inconsistências com mais agilidade e permitir a correção de pendências antes que elas evoluam para autuações, contestações ou disputas judiciais.

Programas incentivam conformidade fiscal

Entre os principais pilares dessa nova política estão os programas Receita Confia, Receita Sintonia e Operador Econômico Autorizado.

As iniciativas oferecem benefícios para empresas classificadas como contribuintes de baixo risco, como maior previsibilidade, redução de burocracia, agilidade em processos aduaneiros e menor intensidade fiscalizatória.

O objetivo é criar um ambiente em que empresas transparentes e com histórico de regularidade tenham menos fricção no relacionamento com o Fisco.

Segundo a Receita, o modelo também contribui para melhorar a segurança jurídica e tornar o ambiente de negócios mais eficiente.

Impactos para empresas e contabilidade

Para empresas e escritórios de contabilidade, a mudança reforça a necessidade de investir cada vez mais em compliance tributário, governança fiscal e monitoramento preventivo das obrigações acessórias.

Na prática, organizações com maior nível de conformidade tendem a reduzir riscos de autuações, custos com contencioso e passivos tributários inesperados.

Para o setor contábil, o cenário também amplia o papel consultivo dos profissionais, que passam a atuar de forma ainda mais estratégica na prevenção de inconsistências fiscais.

Especialistas avaliam que esse novo modelo pode trazer ganhos relevantes de produtividade, além de reduzir custos operacionais tanto para empresas quanto para a própria administração tributária.

A tendência é que a relação entre Fisco e contribuinte se torne gradualmente mais colaborativa, priorizando prevenção, autorregularização e segurança jurídica.

Com informações da Agência Gov


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies