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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO

Novo sistema do PAT já está em vigor e unifica gestão de cadastros

Atualização cadastral passa a ser obrigatória na nova plataforma do PAT para empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras do programa.

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Novo sistema do PAT já está em plena operação

Novo sistema do PAT já está em vigor e unifica gestão de cadastros

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entrou em operação nesta quinta-feira (25). Desde então, empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras devem utilizar a nova plataforma para atualizar seus cadastros e dar continuidade às operações relacionadas ao PAT.

Com a entrada em funcionamento da nova etapa, o sistema passa a ser utilizado pelos principais participantes do programa, concentrando a atualização cadastral e a gestão das informações em um único ambiente eletrônico.

Segundo o MTE, a implantação integra o processo de modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador e amplia a utilização da plataforma por empresas beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva e facilitadoras.

O acesso ao sistema está disponível neste endereço eletrônico.

O que é o PAT

O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e atualmente é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, com instruções complementares previstas na Portaria MTP/GM nº 672/2021. Trata-se de uma política pública voltada prioritariamente aos trabalhadores de baixa renda, com gestão compartilhada entre o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Ministério da Saúde.

O PAT permite que empresas de diferentes naturezas jurídicas participem como beneficiárias, fornecedoras de alimentação coletiva ou facilitadoras de pagamento. Para adesão, é necessário registro via internet no sistema oficial do programa.

A empresa beneficiária é aquela que concede o benefício de alimentação aos trabalhadores, podendo ser pessoa jurídica de direito público ou privado, além de empregadores com CAEPF ou CNO. Já a empresa fornecedora de alimentação coletiva é responsável pela administração do fornecimento de refeições ou cestas de alimentos, podendo ainda operar cozinhas dentro das empresas contratantes.

Por sua vez, a empresa facilitadora de aquisição de refeições ou gêneros alimentícios atua na emissão de moeda eletrônica ou no credenciamento de estabelecimentos para aceitação desses meios de pagamento, viabilizando o uso do benefício em restaurantes e comércios. O registro dessas empresas deve ser solicitado conforme orientações oficiais, sendo a análise realizada pela Diretoria de Segurança e Saúde do Trabalhador da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Além disso, o programa prevê a atuação do nutricionista como responsável técnico pela execução do PAT, com a função de garantir a adequação nutricional e a promoção da alimentação saudável aos trabalhadores. O cadastro e atualização desse profissional são realizados diretamente no sistema do programa.

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