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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

OIT aprova convenção sobre trabalho por apps e pressiona debate no STF

Nova convenção internacional estabelece diretrizes para proteção de trabalhadores de plataformas digitais e pode influenciar discussões sobre vínculo empregatício no Brasil.

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OIT aprova convenção sobre trabalho por aplicativos

OIT aprova convenção sobre trabalho por apps e pressiona debate no STF

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou neste mês de junho a primeira convenção internacional voltada especificamente ao trabalho em plataformas digitais, estabelecendo parâmetros mínimos de proteção para motoristas, entregadores e demais profissionais que atuam por meio de aplicativos. A medida cria um novo marco global para o setor e deve influenciar diretamente debates regulatórios em diversos países, incluindo o Brasil.

A convenção da OIT, realizada dia 12 de junho, em Genebra, ganha relevância em meio ao avanço das discussões no país sobre a chamada uberização. O tema também está no centro do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a existência ou não de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais. 

O que prevê a nova convenção da OIT

A nova convenção busca estabelecer regras mínimas para assegurar condições dignas de trabalho na economia de plataformas. Entre os principais pontos estão garantias relacionadas à proteção social, saúde e segurança no trabalho, remuneração adequada, liberdade sindical e negociação coletiva.

Outro ponto de destaque envolve a transparência algorítmica. As plataformas deverão fornecer informações claras sobre o uso de algoritmos para monitoramento, avaliação de desempenho e tomada de decisões automatizadas, incluindo bloqueios, suspensões e desligamentos.

A convenção também prevê que trabalhadores tenham direito à revisão humana em decisões automatizadas que afetem diretamente sua atividade profissional.

Impactos para o Brasil

Embora a aprovação pela OIT não gere efeitos automáticos no ordenamento jurídico brasileiro, a convenção tende a influenciar fortemente o debate legislativo e judicial no país.

Para que passe a produzir efeitos internos, o texto ainda precisará ser enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo e aprovado pelo Legislativo, seguindo o rito constitucional aplicável aos tratados internacionais.

Mesmo sem vigência imediata, especialistas avaliam que a nova norma pode servir como referência para futuras decisões judiciais, especialmente em discussões envolvendo vínculo trabalhista, subordinação algorítmica e proteção previdenciária.

Convenção amplia pressão sobre julgamento da uberização

No Brasil, a discussão sobre o enquadramento jurídico do trabalho por aplicativos se intensificou nos últimos anos, diante do aumento de ações trabalhistas envolvendo plataformas como Uber e Rappi.

O julgamento no STF deve definir uma tese com repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.

De um lado, as empresas defendem que atuam como intermediadoras tecnológicas e que a imposição de vínculo formal comprometeria o modelo de negócios. De outro, sindicatos e representantes da categoria argumentam que há elementos típicos de relação de emprego, como subordinação, habitualidade e controle por algoritmos.

A convenção da OIT adiciona um novo componente a esse debate ao reconhecer, em âmbito internacional, a necessidade de proteção específica para trabalhadores inseridos na economia digital.

Reflexos para empresas e área trabalhista

Para empresas, departamentos de RH e escritórios contábeis, a nova convenção reforça a necessidade de acompanhar de perto mudanças regulatórias relacionadas ao trabalho em plataformas.

O avanço da regulação global indica uma tendência de maior fiscalização sobre modelos flexíveis de contratação, especialmente em temas como proteção social, previdência, segurança ocupacional e transparência tecnológica.

A expectativa é que a convenção aprovada pela OIT ajude a moldar o futuro das relações de trabalho digitais, trazendo impactos relevantes para o ambiente empresarial e para o mercado de trabalho nos próximos anos.


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