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PRÊMIOS POR INOVAÇÃO

Nova Cosit define critérios para prêmios por inovação e exclusão do INSS

Entendimento detalha requisitos como liberalidade do empregador e desempenho superior ao esperado para afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos.

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Receita Federal esclarece regras para prêmios por inovação

Nova Cosit define critérios para prêmios por inovação e exclusão do INSS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 91, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (23), definiu o tratamento tributário aplicável a prêmios concedidos por empresas a empregados em programas de incentivo à inovação.

O entendimento trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos em iniciativas internas voltadas à apresentação de ideias para melhoria de processos, produtos e serviços, estabelecendo quando esses valores podem ser excluídos da base de cálculo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A solução de consulta possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal e se aplica especificamente a situações envolvendo programas de ideias e premiações por desempenho superior.

Regras para exclusão da base do INSS em prêmios por desempenho

De acordo com a Cosit, os prêmios não integram a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando pagos exclusivamente a segurados empregados, de forma individual ou coletiva.

O entendimento reforça que esses valores não se aplicam a contribuintes individuais e podem ser concedidos em dinheiro, bens ou serviços, desde que mantenham natureza de liberalidade.

Para fins de exclusão da tributação, o pagamento não pode decorrer de obrigação legal, contratual ou de qualquer ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador.

Além disso, a Receita Federal estabelece que o benefício deve decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, sendo necessária comprovação objetiva do desempenho esperado e do quanto ele foi superado.

Programas de inovação 

A análise da Receita Federal envolve programas empresariais de incentivo à inovação, especialmente aqueles baseados na apresentação voluntária de ideias por empregados.

Nesses casos, a caracterização do prêmio como verba não salarial depende da comprovação de que há efetiva superação de desempenho em relação às atividades ordinárias.

O enquadramento tributário exige que a empresa consiga demonstrar de forma documentada os parâmetros de avaliação utilizados no programa, incluindo metas e critérios de desempenho.

Aplicação depende das condições específicas de cada caso

A solução de consulta indica que a exclusão da contribuição previdenciária não é automática, mesmo em programas de inovação.

Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se os pagamentos possuem natureza de prêmio ou se configuram remuneração habitual.

A Receita Federal também destaca que a conclusão depende da verificação da ausência de características salariais na forma de concessão dos valores

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