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NOTA FISCAL

SEFAZ-SP deixará de aceitar o item “Sem cBenef” em Notas Fiscais já nesta semana

SEFAZ-SP desativa código 'Sem cBenef' para NF-e e NFC-e a partir de 2026. Entenda o impacto e como se adequar à mudança fiscal.

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SEFAZ-SP desativa opção 'Sem cBenef' já em julho deste ano

SEFAZ-SP deixará de aceitar o item “Sem cBenef” em Notas Fiscais já nesta semana

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) publicou, na última sexta-feira (26), uma nova orientação no portal da NF-e informando a desativação do código “SEM CBENEF” a partir de 1º de julho de 2026. A alteração consta na versão 20260626 da tabela de Códigos de Benefícios Fiscais — cBenef.

Com isso, deixa de ser permitida, no Estado de São Paulo, a utilização do item “Sem cBenef” para os CSTs em que a UF exige o preenchimento do código de benefício fiscal. Nesses casos, o contribuinte deverá informar o código cBenef correspondente ao tratamento tributário aplicado na operação.

A mudança exige atenção das empresas emissoras de NF-e e NFC-e, especialmente daquelas que utilizam CSTs vinculados a benefícios fiscais, reduções, isenções, diferimentos ou outros tratamentos tributários diferenciados. A partir da data indicada, a ausência do código correto poderá impactar a validação dos documentos fiscais eletrônicos, conforme as regras aplicáveis pela SEFAZ-SP.

A orientação é que contribuintes, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas revisem seus cadastros fiscais, parametrizações de produtos e regras de emissão, garantindo que o cBenef adequado esteja vinculado a cada CST exigido pela tabela paulista.

Empresas que ainda utilizam a opção “Sem cBenef” devem providenciar a atualização antes da entrada em vigor da regra para evitar inconsistências na emissão dos documentos fiscais. 

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