A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar regras que aumentam em 10% a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo lucro presumido.
A discussão envolve dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e de instruções normativas da Receita Federal. A ação, com pedido de liminar, busca suspender imediatamente a aplicação das regras para empresas do regime de lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Na avaliação da CNC, a elevação da base de cálculo foi estruturada como se o lucro presumido fosse um benefício fiscal. A entidade, no entanto, sustenta que o regime é uma forma legal de apuração tributária, e não um incentivo ou renúncia fiscal passível de redução linear.
Entidade aponta vício de constitucionalidade
A CNC argumenta que a inclusão do lucro presumido no rol de medidas de redução de benefícios fiscais afronta limites estabelecidos pela Constituição. Para a Confederação, a norma questionada teria ampliado indevidamente o alcance da legislação ao tratar o regime como gasto tributário.
Segundo a entidade, o lucro presumido não consta no Demonstrativo de Gastos Tributários previsto na Constituição Federal. Por isso, sua inclusão na Lei Complementar nº 224/2025, como se fosse um benefício fiscal a ser reduzido, seria incompatível com os parâmetros constitucionais.
A Confederação também afirma que o modelo de apuração por base presumida não é uma exclusividade brasileira e representa uma técnica tributária adotada para simplificar a apuração do IRPJ e da CSLL.
Impacto sobre diferentes setores
Outro ponto levantado pela CNC é que o aumento linear de 10% nos percentuais de presunção pode ferir o princípio da capacidade contributiva.
Na visão da entidade, a regra desconsidera as diferenças de margem de lucro entre os setores econômicos. Isso porque empresas de atividades distintas passaram a sofrer o mesmo acréscimo proporcional, ainda que operem com estruturas de custo e rentabilidade diferentes.
A CNC sustenta que a medida cria uma igualdade apenas aparente, ao aplicar o aumento de forma uniforme sobre empresas que não possuem o mesmo nível de lucratividade. O argumento é que setores como comércio, indústria e serviços têm margens e percentuais de presunção distintos, o que exigiria tratamento tributário compatível com suas realidades econômicas.
Pedido de suspensão imediata
Na ação, a CNC pede que o STF suspenda os dispositivos questionados da Lei Complementar nº 224/2025, do Decreto nº 12.808/2025 e das instruções normativas da Receita Federal que regulamentam a cobrança.
A entidade busca impedir a aplicação do adicional enquanto o Supremo analisa o mérito da ação. O processo tramita como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7982 e foi distribuído ao ministro Luiz Fux por prevenção, em razão de outras ações que tratam do mesmo tema.
A controvérsia se soma a uma série de questionamentos judiciais sobre a mudança no lucro presumido. A discussão é relevante para empresas de médio porte que utilizam esse regime tributário e podem ter aumento na carga de IRPJ e CSLL caso a regra seja mantida.
Com informações adaptadas JOTA













