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Receita Federal notifica mais de 29 mil empresas por divergências de IRPJ e CSLL

Receita Federal notifica 29 mil empresas para autorregularização até 31/07/2026.

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Malha Fiscal Digital: Prazo para Correção de IRPJ/CSLL em ECF

Receita Federal notifica mais de 29 mil empresas por divergências de IRPJ e CSLL IA — Portal Contábeis

A Receita Federal iniciou uma nova etapa da Malha Fiscal Digital voltada à insuficiência de declaração e recolhimento de IRPJ e CSLL. A ação alcança 29.061 contribuintes pessoa jurídica e envolve divergências superiores a R$ 4,91 bilhões, segundo comunicado oficial publicado pelo órgão em junho de 2026.

O foco está em empresas que informaram valores de IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal, a ECF, mas não declararam corretamente esses débitos em DCTF ou DCOMP, ou não realizaram o recolhimento total ou parcial dos valores apurados. Em outras palavras, a Receita está comparando aquilo que a própria empresa disse que devia com aquilo que ela declarou, compensou ou pagou.

Os avisos de autorregularização estão sendo enviados por via postal e pela caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC. Para empresas sujeitas ao acompanhamento de maiores contribuintes, a comunicação ocorre pelo e-MAC. O prazo para correção vai até 31 de julho de 2026. Após essa data, a Receita fará nova verificação nas declarações e os contribuintes que não corrigirem as inconsistências poderão ser autuados, com cobrança do tributo, juros de mora e multa de ofício.

Na prática, a ação mostra como o cruzamento eletrônico de informações fiscais se tornou mais preciso. A Receita Federal não depende mais apenas de uma fiscalização presencial para identificar inconsistências. As próprias obrigações acessórias entregues pelas empresas permitem ao Fisco comparar dados, apontar divergências e abrir oportunidade para correção antes da lavratura de auto de infração.

A inconsistência pode surgir por diversos motivos. Entre os mais comuns estão DCTF não transmitida, DCOMP preenchida de forma incorreta, compensação não homologada, DARF pago com código ou período errado, recolhimento parcial, divergência entre a apuração contábil e fiscal, ou ausência de conferência final entre ECF, DCTF, DCOMP e pagamentos.

A ECF é uma obrigação acessória central para pessoas jurídicas obrigadas à sua entrega, especialmente empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Nela, a pessoa jurídica informa dados contábeis e fiscais utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL. Quando essa apuração indica imposto ou contribuição a pagar, os valores precisam estar coerentes com as demais declarações e com os recolhimentos efetuados.

Por isso, o alerta não deve ser tratado apenas como uma pendência operacional. Uma divergência entre ECF, DCTF, DCOMP e DARF pode indicar imposto não declarado, compensação mal informada ou pagamento não localizado. Se a empresa não revisar e corrigir dentro do prazo, a inconsistência pode evoluir para autuação fiscal.

Para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado, o impacto é direto. A Receita está olhando para a coerência entre apuração, declaração, compensação e pagamento. Não basta transmitir as obrigações acessórias dentro do prazo. É preciso garantir que todas estejam alinhadas entre si.

Uma empresa pode ter entregue a ECF corretamente, mas ter falhado na DCTF. Também pode ter informado compensação em DCOMP sem observar os créditos disponíveis. Em outros casos, o DARF pode ter sido pago, mas com erro de código de receita, período de apuração ou CNPJ. Para o empresário, essas falhas parecem detalhes técnicos. Para a Receita, podem representar insuficiência de declaração ou recolhimento.

Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores, a nova ação da Receita Federal reforça a importância de uma rotina fiscal preventiva, e não apenas reativa. O contribuinte precisa compreender que entregar obrigações acessórias não significa, automaticamente, estar regular. O ponto essencial é a consistência entre todas as informações transmitidas ao Fisco.

Ainda segundo os sócios, empresas que receberam aviso devem agir antes de 31 de julho de 2026. A recomendação é revisar ECF, DCTF, DCOMP, DARFs pagos, códigos de receita, períodos de apuração, compensações utilizadas e documentação contábil de suporte. A autorregularização é uma oportunidade para corrigir falhas com menos custo e menor exposição fiscal.

O prazo aberto pela Receita deve ser usado para identificar a origem da divergência. Se o problema estiver em declaração incorreta, pode ser necessária retificação. Se houver tributo em aberto, a empresa deve avaliar pagamento ou parcelamento. Se a divergência decorrer de pagamento já realizado, será necessário comprovar o recolhimento e corrigir eventuais erros de vinculação.

A mensagem para as empresas é objetiva: a fiscalização tributária está cada vez mais baseada em dados. Quanto mais organizada for a escrituração, mais rápido será identificar e corrigir inconsistências. Quanto mais frágil for o controle interno, maior o risco de autuação, juros e multa.

FAQ

  1. O que é a ação da Receita Federal sobre IRPJ e CSLL?

É uma ação de conformidade da Malha Fiscal Digital que identifica divergências entre os valores de IRPJ e CSLL apurados na ECF e os valores declarados, compensados ou pagos pela empresa.

  1. Quantas empresas foram notificadas?

Segundo a Receita Federal, os avisos foram enviados para 29.061 contribuintes pessoa jurídica, com divergências superiores a R$ 4,91 bilhões.

  1. Qual é o prazo para regularização?

O prazo de autorregularização informado pela Receita Federal é 31 de julho de 2026. Após essa data, haverá nova verificação das declarações.

  1. O que é e-MAC?

O e-MAC é o canal eletrônico usado pela Receita Federal para comunicação com contribuintes sujeitos ao acompanhamento de maiores contribuintes. Nessa ação, empresas enquadradas nesse monitoramento recebem os avisos por meio de mensagens e-MAC.

  1. O que pode acontecer se a empresa não corrigir a divergência?

A empresa poderá ser autuada, com constituição do crédito tributário e cobrança dos acréscimos legais, incluindo juros de mora e multa de ofício.

  1. Quais obrigações devem ser revisadas?

A empresa deve revisar principalmente ECF, DCTF, DCOMP, DARFs pagos, códigos de receita, períodos de apuração, compensações e documentação contábil que suporte os valores informados.

  1. Essa ação atinge empresas do Simples Nacional?

A ação está relacionada a divergências de IRPJ e CSLL apurados na ECF, obrigação normalmente aplicável a pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Empresas do Simples Nacional, em regra, seguem outra sistemática de apuração e não são o foco dessa ação específica.

Por Cleiton Celini e Gledson Alves Sócios e Contadores 

Fonte: Receita Federal do Brasil

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