A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado realizou, nesta terça-feira (30), audiência pública para discutir alterações na forma de cálculo da contribuição previdenciária patronal. O debate, em Brasília, tratou da possibilidade de substituição da atual cobrança de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota incidente sobre o faturamento das empresas, proposta prevista na PEC 1/2026. A medida, de autoria do senador Laércio Oliveira, tem previsão de vigência a partir de 2027 e também estabelece teto de até 1,4% sobre a receita bruta.
A discussão reuniu parlamentares, representantes de entidades empresariais e setores produtivos. Enquanto parte dos participantes defendeu a migração do modelo atual para a nova base de cálculo, outros setores sugeriram a manutenção de um sistema híbrido, com possibilidade de escolha entre folha de pagamento e faturamento, especialmente em atividades menos intensivas em mão de obra.
O objetivo da proposta, segundo os defensores, é reduzir distorções no custo do trabalho e estimular a formalização do emprego, especialmente em setores intensivos em contratação de mão de obra.
Durante a audiência, também foram apresentados dados sobre o impacto do envelhecimento populacional na sustentabilidade do sistema previdenciário, tema frequentemente associado ao debate sobre financiamento da Previdência.
Outro ponto discutido foi a possibilidade de criação de mecanismos de transição ou flexibilização do modelo, considerando as diferenças estruturais entre os setores econômicos.
Argumentos sobre custo do trabalho e mercado de trabalho
O senador Laércio Oliveira afirmou que a mudança na base de cálculo busca reduzir o custo da contratação formal e enfrentar problemas como informalidade e pejotização. Segundo ele, a substituição da contribuição sobre a folha pode reduzir encargos associados ao emprego formal.
O senador destacou ainda o impacto do envelhecimento da força de trabalho sobre o sistema previdenciário, indicando que a alteração tributária poderia contribuir para aliviar pressões estruturais.
O senador Jaime Bagattoli defendeu a criação de uma regra de opção para determinados setores, permitindo que empresas escolham o modelo de contribuição mais adequado à sua estrutura produtiva.
Como exemplo, foi citado o caso de atividades com baixa relação entre faturamento e número de empregados, em que a contribuição sobre a folha poderia ser mais vantajosa.
Entidades apontam impactos setoriais da mudança
Representando a Cebrasse, Fellipe Rodrigues Andrade afirmou que o atual modelo de financiamento previdenciário enfrenta desafios estruturais relacionados ao cenário demográfico. Segundo ele, a transição para a cobrança sobre faturamento buscaria neutralidade fiscal e maior sustentabilidade do sistema.
Já a Adial Brasil destacou que os impactos da mudança variam conforme o nível de intensidade de mão de obra de cada setor econômico.
Durante a audiência, foram apresentados exemplos comparativos entre segmentos industriais, indicando que setores com menor número de empregados podem ser mais impactados pela mudança na base de cálculo.
As entidades também discutiram a possibilidade de adoção de modelos flexíveis, que permitam adaptação às características específicas de cada atividade econômica.
Possibilidade de opção entre regimes tributários
Parte dos participantes defendeu que a PEC 1/2026 preveja a possibilidade de escolha entre os dois modelos de contribuição previdenciária. A proposta considera que setores com estruturas produtivas distintas podem ser afetados de forma desigual pela mudança na base de cálculo.
Nesse contexto, foi sugerida a criação de um mecanismo opcional para empresas que desejem permanecer no modelo baseado na folha de salários.
O objetivo, segundo os defensores dessa alternativa, seria evitar aumento de custos em setores menos dependentes de mão de obra direta.
O vice-presidente da Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado, Ermínio de Lima Neto, também participou do debate e afirmou que a proposta não representaria desoneração, mas sim reorganização da forma de arrecadação previdenciária, com potencial impacto na formalização de empregos.
Com informações Agência Senado













