Conforme Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48, de 12 de fevereiro, de 2009, publicada no DOU 13.02.2009, foi alterada a Tabela de Contribuição Mensal dos Segurados Empregados, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Fevereiro de 2009:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
até 965,67 - 8,00%
de 965,68 até 1.609,45 - 9,00%
de 1.609,46 até 3.218,90 - 11,00%
SALÁRIO-FAMÍLIA
Conforme artigo 4º o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de fevereiro de 2009, é de:
I - R$ 25,66 (vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos);
II - R$ 18,08 (dezoito reais e oito centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 500,40 (quinhentos reais e quarenta centavos) e igual ou inferior a R$ 752,12 (setecentos e cinqüenta e dois reais e doze centavos).
§ 1º Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos Salários-de-Contribuição correspondentes a atividades simultâneas.
3. FATOR REAJUSTE
Os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS serão reajustados, a partir de 1º de fevereiro de 2009, conforme tabela em anexo:
ANEXO I
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO - REAJUSTE (%)
Até março de 2008 - 5,92
em abril de 2008 - 5,38
em maio de 2008 - 4,71
em junho de 2008 - 3,72
em julho de 2008 - 2,78
em agosto de 2008 - 2,19
em setembro de 2008 - 1,97
em outubro de 2008 - 1,82
em novembro de 2008 - 1,32
em dezembro de 2008 - 0,93
em janeiro de 2009 - 0,64
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Fonte: Notadez
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato