x

ISENÇÃO ISS

Copa do Mundo Feminina terá possibilidade de isenção de ISS para serviços ligados ao evento

Norma federal cria base legal para que entes federativos possam desonerar serviços vinculados à organização do Mundial feminino, que será realizado no Brasil em 2027.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lei permite isenção de ISS em serviços durante Copa Feminina

Copa do Mundo Feminina terá possibilidade de isenção de ISS para serviços ligados ao evento

O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) uma lei complementar que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027. O torneio será realizado no Brasil e integra o conjunto de medidas preparatórias assumidas pelo país para sediar a competição internacional.

A norma estabelece que a concessão do benefício não é automática. A aplicação da isenção dependerá de legislação específica de cada município ou do Distrito Federal, que terão autonomia para aderir ou não à medida.

O texto também define critérios para acesso ao benefício, restringindo a isenção às pessoas jurídicas que já tenham direito a incentivos fiscais federais vinculados à organização e realização do evento.

Além disso, a duração da isenção do ISS, caso instituída pelos entes federativos, deverá seguir o mesmo período dos incentivos concedidos pela União, garantindo alinhamento entre as esferas tributárias.

A lei complementar funciona como norma autorizativa, permitindo que municípios e o Distrito Federal criem regras próprias de desoneração do ISS. Isso significa que cada ente federativo terá liberdade para decidir sobre a adoção do benefício.

No modelo estabelecido, não há imposição de renúncia fiscal automática, o que mantém a autonomia tributária local prevista na Constituição Federal.

Quem pode ser beneficiado pela isenção

A aplicação da isenção fica restrita a empresas que já estejam enquadradas nos incentivos fiscais federais relacionados à organização da Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na prática, o benefício alcança pessoas jurídicas diretamente vinculadas à estrutura e execução do evento esportivo internacional.

Prazo da isenção deve seguir incentivos federais

Outro ponto definido na lei é que a vigência da eventual isenção do ISS deverá ser equivalente ao período dos incentivos concedidos pela União.

A medida busca padronizar a duração dos benefícios fiscais entre as esferas federal e municipal, garantindo coerência no tratamento tributário durante a realização da competição.

A Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027 será a primeira edição do torneio realizada na América do Sul. A legislação publicada integra o conjunto de compromissos assumidos pelo Brasil para viabilizar a realização do evento no país.

Com informações Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies