A Receita Federal publicou uma nota de esclarecimento sobre uma prática que vem sendo oferecida a empresas como forma de reduzir tributos federais: a utilização de créditos de terceiros para quitar débitos próprios. O órgão foi direto ao afirmar que esse mecanismo de compensação não encontra respaldo na legislação vigente.
Na prática, a Receita acendeu um alerta para empresários que recebem propostas de consultorias prometendo redução expressiva de carga tributária por meio da compra ou utilização de créditos tributários pertencentes a outras pessoas ou empresas. Embora a compensação tributária seja um instrumento legítimo, ela possui regras específicas e não pode ser tratada como simples operação comercial de compra e venda de créditos.
A compensação de tributos federais está prevista na Lei nº 9.430/1996, especialmente nos artigos 74 e 74-A. Conforme destacado pela Receita, a própria legislação veda compensações com créditos apurados originariamente por terceiros, com créditos antes do trânsito em julgado da decisão judicial, com créditos que não se refiram a tributos administrados pela Receita Federal e com débitos consolidados em parcelamentos concedidos pela Receita.
Isso significa que a empresa não pode simplesmente adquirir um suposto crédito de outra pessoa jurídica e usá-lo para abater tributos federais próprios. Mesmo quando existe uma decisão judicial favorável, a Receita esclarece que o crédito precisa pertencer originalmente ao próprio contribuinte que ingressou com a ação, estar relacionado a tributo administrado pela Receita Federal e ter decisão transitada em julgado.
A Receita também cita a Solução de Consulta Cosit nº 27, de 14 de março de 2024, para reforçar que o dispositivo constitucional relacionado à oferta de créditos não autoriza, por si só, a compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado com débitos parcelados na Receita Federal. Segundo o órgão, essa limitação vale tanto para créditos próprios quanto para créditos adquiridos de terceiros, sendo necessária lei federal específica para regulamentar essa hipótese.
O alerta ganha relevância porque a Receita informou ter identificado consultorias tributárias abordando contribuintes para vender facilidades que supostamente reduziriam a carga tributária. O órgão também afirmou que, na maioria das vezes, o crédito vendido por terceiro é fictício e fraudulento. Mesmo quando o crédito existe, a utilização por terceiro para compensar tributos federais continua sem respaldo na legislação vigente, segundo a Receita.
Outro ponto sensível é o uso indevido da declaração de compensação. A Receita informou que algumas consultorias têm apresentado declarações de compensação em nome dos contribuintes com informações falsas para tentar burlar os sistemas informatizados e extinguir débitos tributários. O valor identificado em operações de conformidade e fiscalização chegou a aproximadamente R$ 920 milhões em débitos indevidamente compensados entre 2024 e 2026.
Para a empresa, o risco é alto. Se a compensação for considerada indevida, os débitos podem voltar a ser cobrados com encargos legais. Além disso, a Receita alerta que a multa de ofício por falsidade de declaração pode chegar a 225%, e que sócios da pessoa jurídica e responsáveis pela transmissão da declaração de compensação podem estar sujeitos à responsabilização penal.
Em linguagem simples, a empresa pode acreditar que reduziu seu imposto, mas, na verdade, apenas criou um passivo tributário maior. O problema pode aparecer meses depois, quando a Receita revisar a compensação, glosar o crédito utilizado e cobrar novamente o débito, agora com multa e juros.
Para contribuintes que tenham sido induzidos por consultorias a utilizar créditos de terceiros, a Receita orienta a regularização espontânea, com o cancelamento das declarações de compensação e o pagamento dos débitos. Segundo o órgão, nessa hipótese, não haverá multa de ofício nem responsabilização penal.
O tema exige atenção especial das empresas porque propostas de economia tributária muito agressivas costumam ser apresentadas com linguagem técnica, pareceres extensos, supostas decisões judiciais e promessas de segurança. O empresário, muitas vezes, não tem conhecimento suficiente para identificar se o crédito é próprio, se tem origem válida, se pode ser compensado administrativamente e se atende às regras do PER/DCOMP.
Segundo Cleiton Celini e Gledson Alves, sócios e contadores da
Ainda segundo os sócios da
Para empresas que já utilizaram esse tipo de compensação, o caminho mais prudente é revisar as declarações transmitidas, identificar a origem dos créditos, avaliar se houve uso de créditos de terceiros e, se necessário, buscar regularização espontânea antes de uma fiscalização. A Receita deixou claro que está atuando de forma mais contundente sobre essas operações.
FAQ — créditos de terceiros e compensação de tributos federais
- Empresa pode usar crédito de terceiro para pagar tributos federais?
Segundo a Receita Federal, não. A legislação vigente veda a compensação de tributos federais com créditos apurados originariamente por terceiros.
- O que é compensação tributária?
Compensação tributária é o uso de um crédito próprio do contribuinte perante o Fisco para quitar um débito tributário. É um mecanismo legítimo, mas precisa seguir as regras legais, envolver créditos válidos e ser declarado corretamente.
- O que é PER/DCOMP?
PER/DCOMP é o sistema utilizado para pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos administrados pela Receita Federal. O uso indevido desse sistema pode gerar cobrança do débito, multa e responsabilização.
- Mesmo com decisão judicial, o crédito de terceiro pode ser usado?
Não, segundo a Receita Federal. Mesmo quando existe decisão judicial transitada em julgado, o crédito precisa pertencer ao próprio contribuinte e observar as limitações legais aplicáveis. A Receita também alerta que créditos judiciais não podem ser usados livremente para quitar débitos parcelados sem lei federal específica.
- Qual é o risco para a empresa que usa crédito indevido?
A empresa pode ter a compensação rejeitada, voltar a dever o tributo, pagar juros, encargos legais e multa de ofício. Em casos de falsidade de declaração, a multa pode chegar a 225%, segundo a Receita Federal.
- O que fazer se a empresa já usou crédito de terceiro?
A empresa deve revisar imediatamente as declarações de compensação, identificar a origem dos créditos e avaliar a regularização espontânea. A Receita orienta o cancelamento das declarações de compensação e o pagamento dos débitos quando o contribuinte tiver sido induzido por consultorias.
Por Cleiton Celini e Gledson Alves - Sócios e contadores da AUDICONT Contabilidade
Fonte: Receita Federal do Brasil












