O envio do projeto do governo federal que reajusta apenas o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) não encerrou as discussões sobre a atualização do Simples Nacional. Na Câmara dos Deputados, o relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2021, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), afirmou que continuará defendendo uma proposta mais ampla, que também eleve os limites de faturamento das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Na segunda-feira (29), o Executivo encaminhou ao Congresso o PLP nº 186/2026, que prevê exclusivamente a atualização do teto anual do MEI, atualmente de R$ 81 mil, para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028.
A expectativa do relator, porém, é aproveitar a tramitação da proposta para discutir uma revisão mais abrangente do regime simplificado.
Governo limita proposta ao MEI
O projeto enviado pelo governo contempla apenas alterações nas regras do Microempreendedor Individual, deixando de fora mudanças aguardadas por representantes das micro e pequenas empresas.
Nos últimos meses, parlamentares e entidades empresariais vinham defendendo uma atualização de todas as faixas de enquadramento do Simples Nacional, argumentando que os atuais limites de faturamento acumulam perdas provocadas pela inflação e já não refletem a realidade econômica dos pequenos negócios.
Apesar das negociações entre técnicos do governo e integrantes da Câmara, não houve consenso para ampliar o alcance da proposta.
Relator pretende incluir todo o Simples Nacional
Mesmo após o envio do novo projeto, Jorge Goetten afirmou que pretende apresentar um relatório contemplando a atualização de todas as categorias do Simples Nacional.
Segundo o parlamentar, o objetivo é corrigir os limites de faturamento considerando a inflação acumulada desde a última atualização.
Pela proposta defendida pelo relator, os novos tetos seriam:
| Categoria | Limite atual | Proposta em discussão |
| MEI | R$ 81 mil | R$ 134 mil |
| Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro) | R$ 251 mil | R$ 312 mil |
| Microempresa (ME) | R$ 360 mil | R$ 800 mil |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4,8 milhões | R$ 8 milhões |
Goetten também defende que a atualização do MEI seja acompanhada pela revisão dos demais limites para preservar a lógica do regime simplificado.
Sublimite do Simples também poderá ser discutido
Outro tema em análise é o chamado sublimite do Simples Nacional.
Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões permanecem no Simples apenas para os tributos federais, enquanto o recolhimento do ICMS e do ISS passa a ser realizado fora do regime simplificado.
O relator afirmou que pretende tratar eventuais alterações nesse ponto de forma distinta, buscando diálogo com os estados para reduzir resistências.
Segundo ele, a definição sobre mudanças no sublimite poderá considerar a autonomia das administrações estaduais.
Estados demonstram preocupação com impacto na arrecadação
A possibilidade de ampliar os limites do Simples Nacional enfrenta resistência dos governos estaduais.
O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) estima que a proposta em discussão possa reduzir em aproximadamente R$ 21 bilhões por ano a arrecadação de estados e municípios.
Esse impacto ocorre porque empresas enquadradas no regime simplificado recolhem tributos por meio de uma sistemática diferenciada, com carga tributária reduzida em relação aos demais regimes.
Votação pode ocorrer antes do recesso parlamentar
Apesar das divergências entre Executivo e Legislativo, o relator mantém a expectativa de apresentar seu parecer e concluir a votação na comissão especial antes do recesso parlamentar.
A proposta ainda deverá passar pelas etapas de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de eventual sanção presidencial.
Enquanto isso, empresários, contadores e entidades representativas acompanham as negociações, já que uma eventual atualização dos limites poderá ampliar o número de empresas aptas a permanecer no Simples Nacional e reduzir o desenquadramento provocado apenas pelo crescimento nominal do faturamento ao longo dos últimos anos.
Com informações do Jota












