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SUSTENTABILIDADE

Relatórios de sustentabilidade: novas regras da CVM impactam divulgação contábil e ESG

Mudança regula a adoção dos padrões IFRS S1 e S2 no Brasil e reforça a atuação da contabilidade na consolidação de informações ESG e de governança.

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CVM altera regras de divulgação dos relatórios de sustentabilidade

Relatórios de sustentabilidade: novas regras da CVM impactam divulgação contábil e ESG

A Resolução CVM nº 244/2026 alterou o regime de divulgação dos relatórios de sustentabilidade no Brasil, ao tornar voluntária a apresentação desses documentos para companhias abertas com base nos padrões internacionais IFRS S1 e IFRS S2. A norma estabelece o modelo de “pratique ou explique” (comply or explain), no qual as empresas podem optar pela divulgação ou justificar sua não adoção.

Apesar da flexibilização para companhias abertas, empresas estatais e sociedades de economia mista permanecem obrigadas a elaborar e divulgar anualmente relatórios integrados ou de sustentabilidade, conforme previsto na Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais.

A distinção entre os regimes reforça a permanência da agenda de sustentabilidade no setor público empresarial, especialmente no que se refere à transparência, governança e prestação de contas. Os relatórios passam a ser utilizados como instrumentos de informação que vão além dos dados econômico-financeiros, incluindo indicadores ambientais, sociais e de governança (ESG).

Nesse contexto, os documentos de sustentabilidade são utilizados por investidores, órgãos de controle, gestores públicos e demais partes interessadas como base para análise de riscos e avaliação de desempenho institucional. As informações divulgadas também passam a apoiar processos decisórios relacionados à gestão e à governança corporativa e pública.

A atuação dos profissionais da contabilidade é destacada no processo de elaboração e organização dessas informações, especialmente na consolidação de dados alinhados a padrões nacionais e internacionais de relato de sustentabilidade.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) acompanha as mudanças regulatórias e já se manifestou sobre os impactos da Resolução CVM nº 244/2026. Em ofício encaminhado ao Ministério da Fazenda, a entidade apontou a necessidade de preservação da comparabilidade das informações, da segurança jurídica e da convergência aos padrões internacionais.

No documento, o CFC sugere a aplicação temporária do modelo nos exercícios de 2026 e 2027, com retomada da obrigatoriedade de divulgação dos relatórios de sustentabilidade para companhias abertas a partir de 2028.

Os relatórios de sustentabilidade também são citados como instrumentos relevantes para o trabalho de órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, que utilizam essas informações em auditorias baseadas em risco e na avaliação da governança e da gestão de riscos ambientais e sociais.

Segundo especialistas citados no estudo do Instituto Rui Barbosa (IRB), a ampliação do uso desses relatórios exige maior qualificação técnica, além da adoção de ferramentas de análise de dados e tecnologias emergentes no processo de fiscalização e controle.

O cenário internacional também é considerado no debate regulatório. Economias como União Europeia e China têm ampliado exigências relacionadas à divulgação de informações de sustentabilidade. Organismos internacionais de controle destacam que esses relatórios contribuem para a transparência, apoio à tomada de decisão e avaliação de políticas públicas sob a perspectiva ESG.

O artigo que fundamenta a análise é assinado por representantes do Instituto Rui Barbosa, incluindo seu presidente, o presidente do Comitê Técnico de Meio Ambiente e Sustentabilidade e o assessor jurídico da instituição.

Com informações Instituto Rui Barbosa (IRB), em artigo de Inaldo da Paixão Santos Araújo, Júlio Assis Corrêa Pinheiro e Victor Passos Santos e CFC

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