O Estado de São Paulo deixará de aplicar, a partir de 1º de agosto de 2026, uma série de protocolos interestaduais relacionados ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para operações com produtos de limpeza e rações destinadas a animais de estimação. As alterações foram oficializadas por meio de protocolos publicados no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (6).
As medidas complementam as mudanças promovidas anteriormente pela legislação paulista, que já havia previsto o encerramento da aplicação interna dessas regras por meio da Portaria SRE nº 20/2026, também com vigência a partir de agosto.
Mudanças atingem operações com produtos de limpeza
No segmento de produtos de limpeza, foram revogados os protocolos firmados entre São Paulo e diferentes unidades da Federação que disciplinavam a aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais.
Os atos alcançam os acordos celebrados com Mato Grosso, Pernambuco, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas, encerrando a aplicação desses protocolos a partir do dia 1º de agosto.
São Paulo também deixa protocolo sobre rações pet
Outra alteração publicada refere-se ao segmento de rações para animais de estimação. O Protocolo ICMS nº 79/2026 exclui o Estado de São Paulo das disposições previstas no Protocolo ICMS nº 26/2004, que disciplinava a substituição tributária para esse tipo de mercadoria.
A exclusão também produzirá efeitos a partir de 1º de agosto de 2026, alinhando o tratamento das operações interestaduais às alterações já implementadas na legislação estadual.
Com a entrada em vigor das alterações, os protocolos interestaduais deixam de produzir efeitos nas operações envolvendo os segmentos abrangidos, acompanhando as modificações já estabelecidas pela Portaria SRE nº 20/2026.
Empresas devem revisar regras fiscais e parametrizações de sistemas
Com a alteração das regras de substituição tributária do ICMS, empresas que realizam operações com produtos de limpeza e rações tipo pet envolvendo São Paulo e os estados abrangidos pelas mudanças devem revisar os procedimentos fiscais adotados para essas mercadorias.
A atualização exige atenção de áreas fiscais, contábeis e de tecnologia, especialmente em relação aos parâmetros utilizados nos sistemas de emissão de documentos fiscais, cálculos tributários e escrituração das operações.
A adequação dos cadastros de produtos e das regras de tributação aplicadas ao ICMS-ST é necessária para que os documentos fiscais emitidos a partir de 1º de agosto de 2026 estejam alinhados às novas disposições.













