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LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL

Projeto de Lei amplia indenização por quebra de contrato entre empresas

Proposta em análise na Câmara prevê indenização por rescisão antecipada de contratos de prestação de serviços entre empresas, mesmo sem cláusula contratual específica.

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Projeto de Lei amplia indenização entre empresas

Projeto de Lei amplia indenização por quebra de contrato entre empresas

Empresas que descumprirem contratos de prestação de serviços poderão ser obrigadas a pagar uma indenização mesmo quando essa obrigação não estiver prevista expressamente no contrato. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 144/2026, divulgado nesta terça-feira (7) em análise na Câmara dos Deputados, que amplia a aplicação de uma regra do Código Civil para contratos firmados entre pessoas jurídicas.

A proposta altera o artigo 603 do Código Civil para deixar claro que a indenização prevista para a rescisão antecipada de contratos de prestação de serviços também se aplica às relações empresariais, independentemente de cláusula contratual específica. O objetivo é reduzir divergências de interpretação e aumentar a segurança jurídica nas relações comerciais.

O que prevê o projeto

Pela legislação atual, o artigo 603 do Código Civil estabelece que, quando um contrato de prestação de serviços é encerrado sem justa causa antes do prazo previsto, a parte prejudicada pode ter direito a uma indenização correspondente à remuneração que receberia até o fim do contrato.

No entanto, a aplicação desse dispositivo aos contratos firmados entre empresas ainda gera controvérsias nos tribunais. O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca eliminar essa insegurança ao explicitar que a regra também vale para contratos celebrados entre pessoas jurídicas.

Mais segurança para relações empresariais

Segundo a justificativa da proposta, a ausência de uma previsão expressa tem levado a decisões judiciais divergentes, o que aumenta a insegurança para empresas que contratam serviços de forma contínua.

Com a mudança, a intenção é assegurar que a parte prejudicada pelo rompimento antecipado do contrato tenha direito à reparação dos prejuízos, ainda que o instrumento contratual não contenha cláusula específica sobre indenização.

Na prática, a medida poderá beneficiar empresas que mantêm contratos de longo prazo para prestação de serviços, como tecnologia da informação, consultorias, manutenção, terceirização, marketing, logística e outras atividades recorrentes.

Impactos para empresas

Caso o projeto seja aprovado, especialistas recomendam que empresas revisem seus contratos de prestação de serviços para avaliar os riscos envolvidos em rescisões antecipadas.

Embora a proposta amplie a proteção da parte prejudicada, ela também reforça a importância de contratos bem elaborados, com regras claras sobre prazo, hipóteses de rescisão, multas e indenizações.

Além disso, departamentos jurídicos e escritórios de contabilidade deverão acompanhar a tramitação da matéria, uma vez que a mudança poderá influenciar a gestão de contratos e o planejamento financeiro das empresas.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões competentes antes de seguir para o Senado. Se aprovado pelas duas Casas e sancionado, o novo dispositivo passará a integrar o Código Civil, tornando expressa a aplicação da indenização aos contratos de prestação de serviços firmados entre pessoas jurídicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias


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