O Projeto de Lei 4554/08 estende à CSLL um benefício já existente no caso do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para empreendimentos nessas regiões. "Com a aprovação da proposta, novas empresas se instalarão no Norte e no Nordeste brasileiro e inúmeros empregos serão gerados. A medida também ajudará a consolidar importante mercado consumidor de produtos oriundos das outras áreas do País e diminuirá a pressão demográfica nos grandes centros urbanos", afirma Marcelo Teixeira.
Ele ressalta que essa redução é um dos poucos incentivos que vale para o IRPJ e não é estendido à CSLL. "Não vemos razão para essa exceção à regra em relação a dois tributos que têm bases de cálculo semelhantes", afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-4554/2008
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato